TJ/RO nega habeas corpus a pecuarista preso acusado de homicídio

A defesa de Jatobá impetrou o pedido junto a justiça na tentativa de que o preso aguarde em liberdade até o julgamento final do processo

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Foto: Divulgação

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, indeferiu na quarta-feira (18) de outubro, o pedido liminar impetrado pela defesa do pecuarista André Lopes Moura, mais conhecido como Jatobá, apontado como mandante da execução de Aldair Borges de Freitas, popular Polaco, ocorrido em 11 de julho 2016, no Jardim dos Estados. Veja Mais.
 
Jatobá, está preso na Casa de Detenção em Jaru, desde a noite do dia 27 de junho, quando foi capturado pela Policia Militar em cumprimento a um mandato de prisão expedido pelo Poder Judiciário da cidade de Jaru.
 
A defesa de Jatobá impetrou o pedido junto a justiça na tentativa de que o preso aguarde em liberdade até o julgamento final do processo.
 
De acordo com o advogado do acusado, Jatobá ficou sabendo do crime por meio de terceiros, após a execução do mesmo, a qual ele nega a autoria delitiva. Segundo a defesa, a prisão demonstra-se abusiva e ilegal, já que não se tem qualquer prova contundente de que Jatobá tenha qualquer envolvimento no crime em questão.
 
Em decisão o Desembargador Valter de Oliveira, ressaltou que os fundamentos apresentados pelo impetrante não se mostram suficientes para ensejar a imediata soltura do preso, portanto, não diviso manifesta ilegalidade na constrição, indeferindo o pedido de liminar.
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