Ex-prefeita é condenada a devolver dinheiro aos cofres públicos

A ex-prefeita e ex-deputada estadual foi condenada por improbidade administrativa e deve devolver junto com posto de combustíveis, quase 150 mil reais aos cofres públicos

Ex-prefeita é condenada a devolver dinheiro aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Em decisão divulgada nesta terça-feira (20), o Tribunal de Justiça de Rondônia, após ação civil de improbidade administrativa do Ministério Público Estadual, condenou a ex-prefeita de Ariquemes e ex-deputada estadual Daniela Amorim e o Auto Posto Bom Conselho LTDA a devolverem R$ 144.280,00 (cento e quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais) corrigidos monetariamente. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.

De acordo com o Ministério Público Estadual, o Auto Posto Bom Conselho, J.J. Oxigênio e a então prefeita Daniela Amorim, em 2004, teriam se reunido para “locupletar o erário e enriquecerem-se ilicitamente”. Ainda segundo o MPE, e conforme o jornal verificou na sentença divulgada, em relatório de Tomada de Contas do Município, referente à gestão de Daniela, na qualidade de prefeita, exercício 2004, “restou demonstrado que os requeridos promoveram balbúrdia com o dinheiro público, com evidente desrespeito à legalidade e a moralidade administrativa, ensejando grave prejuízo ao erário, com o pagamento de despesas sem a devida comprovação de entrega”.

O órgão ministerial apontou que essa prática ficou evidenciada nos processos administrativos 646/04, 747/04, 967/04, e 2023/04, que versam sobre a aquisição de bens, como combustível e oxigênio para o município. Estima o prejuízo causados e incorporados indevidamente ao patrimônio dos réus de R$ 276.120,00 (duzentos e setenta e seis mil, cento e vinte reais), que atualizado perfaz a quantia de R$ 850.878,20 (oitocentos e cinquenta mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte centavos).

O Ministério Público destacou que “relativamente à improbidade administrativa operou-se a prescrição, razão pela qual a ação tem por objeto apenas o ressarcimento dos valores relativos ao dano ao erário, ou seja, dos pagamentos de despesas sem a devida comprovação da entrega dos bens ou prestação dos serviços”.

Em sua defesa, o Auto Posto Bom Conselho apresentou contestação alegando que jamais cometeu ilícito e que sempre obedeceu a todos os procedimentos licitatórios de forma rigorosa. Alegou que cabe a Administração Pública a competência e o zelo para armazenar de maneira eficaz todos os seus procedimentos administrativos, não cabendo atribuir aos réus o dever de, mais de 10 anos depois, serem compelidos a apresentar documentos os quais não possuem mais o dever legal de armazenamento. Pediu a improcedência da ação.

A J. J Oxigênio LTDA ratificam os termos da defesa preliminar, sendo que nesta reconhecem a participação no Processo Administrativo 646/2004, onde foram adquiridos 300 m³ de oxigênio, pela quantia de R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais). Afirmam que a época dos fatos o então preposto da empresa era o responsável pelas atividades desta espécie e, estando o mesmo em lugar incerto e não sabido, torna impossível aos réus o preenchimento dos subsídios necessários a sua defesa. Narram ainda que os produtos adquiridos foram entregues, razão pela qual a condenação seria indevida.

Já Daniela Amorim sustentou que a presente ação é desprovida de qualquer prova capaz de fundamentar seu propósito e que meros indícios são insuficientes a ensejar uma condenação. Afirma que no exercício da função de gestora municipal, sempre cumpriu com todas as regras legais acerca das licitações realizadas. Apontou que o Ministério Público, na qualidade de autor da ação, não juntou ao feito qualquer comprovação acerca das alegações prestadas na exordial. Pediu a improcedência da ação.

Diante dos fatos e alegações, o juiz de Ariquemes, Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, aceitou em parte o pedido do Ministério Público Estadual para condenar Daniela Amorim e o Auto Posto Bom Conselho, conforme verificou o jornal na sentença divulgada. “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço para reconhecer que os réus AUTO POSTO BOM CONSELHO LTDA e DANIELA SANTANA AMORIM praticaram atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário do Município de Ariquemes/RO, em razão do que, CONDENO-OS solidariamente ao ressarcimento integral do dano causado ao erário de Ariquemes, no montante de R$ 144.280,00 (cento e quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais). O valor será corrigido monetariamente a partir do evento danoso e computados juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a contar da citação. E, com fulcro nos artigos 10 e 12, inciso II, ambos da Lei n.º 8.429/92 c/c 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o feito com resolução de MÉRITO. Condeno ainda os réus ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios. Após a certificação do trânsito em julgado: 1) intime-se o MP e o Município de Ariquemes/RO para, concorrentemente, providenciarem a execução dos capítulos
condenatórios de obrigação de pagar quantias em dinheiro; 2) providencie-se o cadastramento deste processo na página do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na internet, no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa”.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS