Descumprimento de decisão judicial poderá dar punição a grevistas

Decisão da 1a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) que suspendeu a iniciativa do Sindicato dos Servidores Municipais de Cacoal (Sinsemuc) em decretar greve foi desrespeitada pelos representantes da entidade. Inicialmente o presidente

Descumprimento de decisão judicial poderá dar punição a grevistas

Foto: Divulgação

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Decisão da 1a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) que suspendeu a iniciativa do Sindicato dos Servidores Municipais de Cacoal (Sinsemuc) em decretar greve foi desrespeitada pelos representantes da entidade. Inicialmente o presidente do Sinsemuc, Ricardo Sérgio Ribeiro, alegava não ter sido notificado da decisão, mas já na manhã de ontem recebeu o documento das mãos de um oficial de Justiça. Nesta quarta-feira (31) o movimento grevista voltou a ter manifestantes na Praça Municipal de Cacoal, mesmo com amplo conhecimento da decisão do TJ-RO pela suspensão e com ampla informação de que o presidente do Sindicato já havia sido notificado, o que deveria ter interrompido qualquer manifestação, como havia sido determinado pelo desembargador Odvanil Marins, que relatou o processo. 

Ainda nesta quarta a liminar, que havia sido concedida na ultima segunda-feira, foi mantida, indo contra tentativa do Sindicato de que a decisão da 1a Câmara Especial fosse revertida.  
A incitação à greve, mesmo com conhecimento da decisão do judiciário em suspender o movimento, pode acarretar em punição por parte Tribunal de Justiça aos servidores que insistirem em paralisar suas atividades que, como foi escrito na decisão judicial," são fundamentais a toda a sociedade". Tal entendimento cabe também aos diretores do Sinsemuc. 
A impossibilidade do município de Cacoal conceder aumento salarial na atual conjuntura econômica foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça, que analisou os números apresentados pela equipe técnica da administração municipal. Atualmente o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, de 51,3%, foi ultrapassado, já que os gastos com pessoal hoje chegam a 53,58% da arrecadação. Caso o município chegue a 54% de comprometimento da arrecadação com pagamento de pessoal, a LRF determina que fique impossibilitado de celebrar convênios com Estado e União, o que criaria o caos, já que os municípios brasileiros dependem de repasses governamentais para que possam se manter.
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