Cliente que passar 30 minutos em fila de banco receberá R$ 1 mil em Rondônia

Clientes devem esperar no máximo 30 minutos para serem atendidos

Cliente que passar 30 minutos em fila de banco receberá R$ 1 mil em Rondônia

Foto: Divulgação

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Está em vigor no Estado de Rondônia, desde o mês de março deste ano, a Lei 4.008, que trata do tempo de espera nos bancos. De acordo com a norma, os clientes devem esperar no máximo 30 minutos para serem atendidos e, caso esse tempo se exceda, poderão solicitar o pagamento de R$ 1.008, 57 por danos morais.


De acordo com o Procon, a lei que determina o tempo de espera para a pessoa ser atendida em instituições bancárias já existia. Essa nova lei veio para complementar o texto.

A lei antiga também determinava que deveria ocorrer o pagamento de danos morais aos clientes que se sentissem prejudicados pela espera excessiva, mas não definia o valor, ficando a cargo do judiciário definir, de acordo com cada situação. Com a nova lei, agora esse valor fica definido, e é cobrado por Unidade Padrão Fiscal (UPF), que pode sofrer alterações de um ano a outro.


COMO SOLICITAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO

O Procon explica que caso esse tempo de espera se exceda, no momento do atendimento o cliente deverá pedir que o funcionário que o atendeu autentique a senha e registre a hora exata que prestou o atendimento ao cliente.

Quando o cliente chega ao banco, ele recebe uma senha com o horário que a pegou, nessa mesma senha o atendente deverá registrar o momento exato do atendimento. Após ser feito isso, o usuário deverá procurar o gerente da instituição e solicitar o pagamento da indenização, que deverá ser feito no prazo de 48 horas.

Caso esse pagamento não seja feito nesse período, o valor a ser pago deverá ser dobrado. Se ainda assim o pagamento não for efetuado, o cliente deverá procurar o Procon para que faça a conciliação com a instituição financeira ou contratar um advogado para requerer o pagamento da indenização por via judicial.
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