A direção do SINTERO enviou ofício ao IPERON solicitando que sejam reanalisados os pedidos de aposentadoria especial de Orientadores e Supervisores escolares
Foto: Divulgação
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No documento, endereçado à presidente do Instituto, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira, o SINTERO esclarece que esses profissionais
possuem direito à aposentadoria especial porque exercem função equiparada à de professor, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.301, de 10 de maio de 2006.
De acordo com a Lei, possuem direito à aposentadoria especial os professores em exercício de docência, os diretores de unidades escolares e os profissionais que exercem coordenação e assessoramento pedagógico.
Na estrutura do quadro permanente da educação no Estado de Rondônia, conforme a Lei Complementar nº 680/2012, a coordenação e o assessoramento pedagógico nas escolas estaduais são exercidos por supervisores e orientadores escolares.
O secretário de Assuntos Jurídicos da Diretoria Executiva do SINTERO, Nereu Klosinski, explica que é apenas uma questão de nomenclatura. “O coordenador e o assessor pedagógico em Rondônia são o orientador e o supervisor escolar. De acordo com a lei eles possuem o direito de se aposentarem no mesmo tempo do professor, porque, na verdade, eles são professores em atividades tão especiais quanto a de sala de aula”, disse.
O presidente do SINTERO, Manoel Rodrigues da Silva, disse que a Lei Federal nº 11.301 foi sancionada exatamente para fazer justiça com esses profissionais. “Não foi por acaso que a lei estendeu o benefício da aposentadoria especial aos profissionais que desempenham função de coordenação e assessoramento pedagógico. Só que a lei não pode colocar textualmente os nomes de todos os cargos. Em cada estado brasileiro, em cada município, esses cargos podem ter nomes diferentes. Mas a função é a mesma. Por isso o SINTERO luta para que o direito deles seja reconhecido”.
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