A Unir ainda pode recorrer da sentença. No entanto, o MPF/RO conseguiu também decisão em pedido de liminar que impôs a Unir o cumprimento imediato dessas medidas.
Foto: Divulgação
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Universidade terá que cumprir medidas que garantam a imparcialidade na correção das provas
No julgamento de uma ação civil pública contra a Universidade Federal de Rondônia (Unir), o Ministério Público Federal (MPF/RO) obteve decisão determinando à universidade que não realize leitura pública das provas subjetivas em seus concursos, bem como se abstenha de identificar os candidatos nas provas objetivas e subjetivas (escritas).
A Unir ainda pode recorrer da sentença. No entanto, o MPF/RO conseguiu também decisão em pedido de liminar que impôs a Unir o cumprimento imediato dessas medidas.
Na ação, em 2014, o órgão pediu à Justiça que condenasse a instituição por “favorecimento ilícito” aos candidatos que concorriam à vaga para professor na universidade. O pedido se deu porque em 2013, dois concorrentes ao cargo de professor do curso de Direito expuseram ao MPF/RO práticas que desfavoreciam alguns candidatos e beneficiavam outros: sistemática de provas identificadas e leitura pública de respostas às provas escritas.
A ação civil pública está sendo julgada pela Justiça Federal em Porto Velho e pode ser consultada no site da seção judiciária de Rondônia com número 6049-23.2014.4.01.4100.
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