De forma monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Wilber Coimbra, manteve a proibição de a prefeitura de Porto Velho licitar a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação por R$ 31.999.000,00.Decisões semelhantes já havia sido tomadas anteriormente pela Corte de Contas. Dessa vez, o conselheiro fixou em R$ 30 mil a multa para o caso de o secretário Municipal de Administração, Mario Medeiros, descumprir a determinação.
Também foi estabelecido cinco dias e prazo para que seja comprovada a manutenção da suspensão do edital, com a publicação na impressão oficial, sob pena de multa.A prefeitura pretende contratar empresa especializada em solução integrada de tecnologia da informação para implantação de sistemas de gestão pública municipal na plataforma tecnológica Web, hospedados no Data Center do município;
Também deverá haver transferência de tecnologia, com cessão de códigos fontes, documentos dos sistemas, desenvolvimento, implantação, manutenção, suporte técnico e transferência de conhecimento para o corpo técnico da prefeitura.
“Como anunciado exordialmente, a Secretaria-Geral de Controle Externo, bem como o Ministério Público de Contas, trouxeram à baila inconsistências graves, em tese, com potencialidade bastante a macular o prosseguimento da licitação em apreço, sobre as quais passo a ponderar, na forma da lei incidente na espécie”, cita o relatório técnico apresentado ao conselheiro Wilber Coimbra.Outro apontamento é que o município vista adquirir um sistema já existente no mercado, por isso seria sem sentido a exigência de serviços especializados de desenvolvimento de sistemas, uma vez que a empresa só iria adaptar um sistema já existente às necessidades da prefeitura da capital.
“Sendo assim, pelos fundamentos aquilatados, em juízo cognitivo precário, próprio das medidas de urgência, presente restou o fundado receio de consumação de irregularidade, podendo, in casu, refletir tanto numa indesejada contratação quanto em dano ao erário municipal, consoante tese articulada pela Unidade Técnica desta Corte, motivo pelo qual há de se suspender, ad cautela, o certame em testilha”, complementa o relatório do corpo técnico do TCE.