Procon intensifica fiscalização de preços diferenciados com cartões
Foto: Divulgação
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A cobrança de preços diferenciados nas compras à vista e no cartão de crédito é uma prática ainda utilizada por algumas empresas. Mas, nessa modalidade de pagamento, deve prevalecer sempre o preço a vista nas compras efetuadas. Atualmente, os fiscais do Procon estadual, em conjunto com a regional do Procon de Vilhena, estão verificando denúncias de estabelecimentos que insistem na cobrança indevida. Algumas dessas denúncias foram comprovadas, e as providencias cabíveis serão adotadas.A cobrança diferenciada é prática infrativa à Portaria 118/94, editada pelo Ministério da Fazenda; e também ao Código de Defesa do Consumidor. A portaria dispõe que não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro. Já pelo disposto no artigo 39º do CDC, inciso V, é prática infrativa exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Mesmo as promoções não podem discriminar o usuário de cartão de crédito.
A limitação de valores para compras, tanto no cartão de débito como de crédito, é outra prática que vem sendo denunciada pelos consumidores. O Código, também no artigo 39, estabelece como prática abusiva, “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a limites quantitativos”. Nos dois casos, o fornecedor está sujeito a penalidades previstas no CDC, com instauração de processo administrativo e multa.Em consonância com o direito moderno, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) editou a nota técnica nº 103/2004 pacificando o entendimento dos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, no sentido de que a imposição de valores diferenciados para pagamentos nos cartões de crédito/débito é abusiva por afrontar diretamente a legislação consumerista.De acordo com a Gerente Regional do Procon Vilhena, Ana Paula Campos, esse assunto está pacificado e o órgão vai agir com rigor para coibir essa prática abusiva. Em primeiro plano, a ideia é conscientizar tanto o consumidor quanto o fornecedor. Permanecendo a prática abusiva, o fornecedor será autuado pela prática ilegal. “A diferenciação de preços pela utilização de cartão de débito ou de crédito em relação ao pagamento por outros meios (dinheiro ou cheque) é considerada abusiva por resultar em vantagem manifestamente excessiva. Transferir ao consumidor os custos do fornecedor que opta por utilizar esses meios de pagamento afronta a legislação consumerista”, destacou Ana Paula.
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