TJ reconduz presidente da Câmara de Vereadores e deve assumir prefeitura
Foto: Divulgação
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O Desembargador Walter Waltenberg, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, concedeu agora a pouco liminar em sede de agravo de instrumento proposto por Neilton Bento, e determinou seu imediato retorno ao cargo de vereador do município de Candeias do Jamari, bem como ao mandato de Presidente da Câmara Municipal.
Neilton então presidente da Câmara à época, havia sido cassado pela Câmara de Vereadores em sessão realizada no final do mês de fevereiro, em razão da deflagração de um processo de impeachment iniciado para fins de apurar suposta irregularidade praticada quando ocupou a presidente da Casa de Leis.
Em sua defesa, Neilton alegou perseguição política, além da ocorrência de diversas irregularidades praticadas no processo de cassação.
Na decisão, o Desembargador reconheceu a prática de irregularidades insanáveis passíveis de anular todo o processo de impeachment, dentre elas a participação indevida, na sessão de julgamento, da suplente do Presidente da Câmara, pois caso fosse cassado – como de fato foi – assumiria a suplente a vaga do titular, logo patente era seu interesse na cassação; outras irregularidades foram reconhecidas pelo Desembargador Relator.
O retorno de Neilton a presidência da Câmara lhe garante assumir de forma imediata a Prefeitura de Candeias, já que o prefeito anterior renunciou ao mandato semana passada, e o Município não tem vice-prefeito.
Tal situação deve perdurar até que a Câmara eleja de forma indireta quem irá governar o Município até o final deste mandato, que se encerra em dezembro próximo.
Os advogados do vereador e Presidente da Câmara, Nelson Canedo e Igor Habib, informaram que possivelmente a liminar deva ser cumprida até a data de amanhã.
O recurso de agravo é o de número 0800602-13.2016.8.22.0000.
Ainda cabe recurso da decisão.
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