Eucatur é condenada a pagar indenização de mais de R$ 25 mil para passageira

Eucatur é condenada a pagar indenização de mais de R$ 25 mil para passageira

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Foto: Divulgação

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Em decisão publicada na sexta-feira (26), a Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo (Eucatur) foi condenada a pagar uma indenização de mais de R$ 25 mil

para a passageira S.S.O. por danos materiais e morais.

De acordo com ela, comprou uma passagem para viajar, no dia 12/10/2013, de Ariquemes a Cáceres/MT. Após ter embarcado em um dos veículos da Eucatur, este se envolveu em um acidente, causando à passageira graves ferimentos (fratura de ambas as clavículas), além dos danos de ordem moral. Afirmou que o socorro prestado pela empresa foi precário, vendo-se obrigada a custear seu tratamento médico. Assim, pediu a condenação ao ressarcimento dos danos materiais, na ordem de R$ 10.468,78, e de danos morais, na quantia de R$ 50.000,00.

Em sua defesa, a Eucatur reconheceu que transportava a passageira em questão, mas afirmou que o fato ocorreu por culpa exclusiva de terceiro, a saber, o condutor de um veículo Fiat Uno, que trafegava em sentido contrário e invadiu a contramão. Mesmo assim, prestou imediato socorro e apoio aos seus passageiros. Disse, ainda, que seus motoristas são qualificados para a função e que os veículos utilizados são regularmente vistoriados, adotando todos os cuidados necessários para prevenção de acidentes. Sustentou que não há que se falar em responsabilização por danos morais, tendo em vista que o desastre se deu por culpa exclusiva de terceiro (ausência de dolo, culpa e ato ilícito). Quanto aos danos materiais, impugnou os recibos/notas fiscais apresentados. Ao final, pediu a improcedência da ação judicial.

Diante dos fatos, o juiz de Ariquemes, Edilson Neuhaus, aceitou em parte o pedido da usuária que entrou com o processo no Tribunal de Justiça de Rondônia. “Julgo procedente a presente demanda para condenar a Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda (Eucatur) ao pagamento em favor de S.S.O. da quantia de R$ 10.309,09 (dez mil, trezentos e nove reais e nove centavos), corrigida monetariamente desde a data em que se deram os gastos e acrescida de juros judiciais desde a citação, e, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente e acrescidos de juros legais de 12% ao ano, um e outro incidentes a partir da data da publicação desta sentença. Por ter decaído na maior parte do pedido, condeno a Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda (Eucatur), ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil”.

Como a decisão foi em primeira instância, a Eucatur já pode recorrer da sentença condenatória.

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