O Ministério Público do estado de Rondônia, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade administrativa, em desfavor de Sonia Cordeiro de Souza, prefeita do município, Leomar Lopes Manoel Secretário Municipal de Educação e do pregoeiro Edvaldo Lopes Soares, por
Foto: Divulgação
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O Ministério Público do estado de Rondônia, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade administrativa, em desfavor de Sonia Cordeiro de Souza, prefeita do município, Leomar Lopes Manoel Secretário Municipal de Educação e do pregoeiro Edvaldo Lopes Soares, por eles supostamente terem adulterado o Termo de Ajustamento e Conduta 002/3013 001ª PJJA referente ao transporte escolar.
Com base no resultado de investigação do inquérito Civil Público, o MP, constatou que os réus modificaram a clausula terceira §2º e a clausula decima do TAC, a fim de adulterar o período de uso dos veículos de transporte escolar de 12, para 16 anos.
O MP afirma que Sonia, juntamente com Leomar, deflagraram o processo licitatório Nº 1-822/2014 para contratação de transporte escolar, fazendo constar nos anexos, o TAC com as cláusulas adulteradas em relação ao documento original firmado entre o Executivo e entre eles, o próprio Ministério Público.
Durante as investigações o MP também constatou que as letras usadas no documento adulterado, são diferentes do documento original, sendo que a reprodução não contém as assinaturas dos compromissários e compromitentes, tão pouco possui o logotipo do Ministério Público.
Diante da possível adulteração, o Ministério Público ajuizou a ação na 1º Vara Civil da Comarca de Jaru, sob o número de processo 0001936-43.2015.822.0003, pedindo severas punições, dentre elas a perca e função pública dos acusados e multa no valor de R$ 1.200,000,00
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