A pedido do MP servidores condenados por improbidade perdem cargo público

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve decisão da Justiça para o cumprimento de sentença pelos servidores públicos Lisly Cristiane Lovo Pedro, Crisna Mara Lovo, Robson de Jesus Davi e Rivelino Alves Paulino, condenados pela prática de ato de improbidade administração em ação civil pública.

A ação foi ajuizada em desfavor de Cristiane Lovo e Crisna Mara Lovo, além de Robson de Jesus David e Rivelino Alves Paulino, sob o argumento de que, no final do ano de 2007, os requeridos, dolosamente, atearam fogo no processo administrativo nº 830/2007, no pátio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semast). O processo mencionado se referia à verba federal destinada ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Ao destruírem o documento, os envolvidos tinham a intenção de evitar a prestação de contas, violando assim princípios da Administração Pública.

O Juízo determinou que, no prazo de 15 dias, seja cumprida a sentença para desligar/exonerar/demitir Lisly Cristianne Lovo do quadro de servidores da Emater/RO, já que além da perda da função pública, ela foi proibida de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos. Ela também deverá ser desligada do Conselho Municipal de Assistência Social, cargo para o qual foi nomeada em fevereiro de 2013.

Crisna Mara Lovo, ocupante do cargo de professora, atualmente na creche, deverá ser demitida/exonerada, devendo essa providência ser comprovada em Juízo no prazo de 30 dias. O Juízo determinou ainda verificar se Rivelino Alves Paulino ocupa qualquer função pública no município para providenciar a necessária exoneração/demissão, devendo comprovar em 30 dias a execução da medida e que seja apresentada, em 30 dias, a cópia da ficha financeira dos executados Robson de Jesus David e Rivelino Alves Paulino, referentes ao período de 2007.

Deverá ser emitido ofício ao Secretário de Estado da Administração, informando a condenação dos requeridos, por sentença já transitada em julgado, e do impedimento de Lisly e Crisna de, além da perda de função pública, para contratar e receber incentivos do poder público por 10 anos e Rivelino por três anos.

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