Em decisão publicada na quarta-feira (28), o Tribunal de Contas do Estado, por meio do conselheiro Francisco Carvalho, determinou que o ex-prefeito de Guajará-Mirim, Atalíbio Pegorini, pague multa por cometer irregularidades no Fundo de Desenvolvimento da
Foto: Divulgação
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Em decisão publicada na quarta-feira (28), o Tribunal de Contas do Estado, por meio do conselheiro Francisco Carvalho, determinou que o ex-prefeito de Guajará-Mirim, Atalíbio Pegorini, pague multa por cometer irregularidades no Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Segundo o TCE, Atalíbio não cumpriu a determinação contida no item V do Acórdão 113/2011–PLENO, a qual impunha a devolução de R$ 16.164,22 (dezesseis mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos) à conta do Fundeb devendo, ainda, realizar a comprovação da medida, no prazo de 90 dias.
Por isso, ele foi multado em R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), com fundamento no artigo 55, inc. IV, da LC nº 154/96, pelo não atendimento, sem causa justificada, às determinações contidas no item IV do Acordão nº 113/2011-PLENO. Foi fixado o prazo de 15 dias, a contar da publicação, para que Atalíbio recolha o valor da multa aplicada, à conta do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas. Caso não o faça, será cobrado judicialmente.
Além da multa, foi dado novo prazo de 15 dias, contados da notificação, para que o ex-prefeito devolva à conta do Fundeb os R$ 16.164,22 (dezesseis mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos), sob pena de aplicação de multa, sem prejuízo de outras penalidades legais, devendo comprovar o cumprimento da determinação no prazo de 10 dias.
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