A Lei 14.192/2021 também estabeleceu medidas contra a violência política de gênero
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado›
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Há 30 anos, a cota de gênero passou a exigir a participação mínima de mulheres nas eleições proporcionais.
Desde então, o número de candidatas cresceu, mas a presença feminina entre as eleitas avançou em ritmo bem menor.
Em 1994, 188 mulheres disputaram uma vaga de deputada federal, 6,2% do total.
Em 2022, foram 3.717 candidatas, cerca de 35%. Entre as eleitas, porém, a participação passou de 7,4% para apenas 17,7% — 91 das 513 cadeiras.
Criada em 1995 com percentual de 20%, a regra chegou aos atuais 30% a partir de 2002.
Desde 2009, os partidos são obrigados a preencher a cota, e não apenas reservar vagas.
A norma vale para deputado federal, estadual, distrital e vereador.
A legislação também prevê que ao menos 30% dos recursos de campanha e do tempo de propaganda sejam destinados às candidaturas femininas, conforme a proporção de mulheres lançadas pelo partido.
A Justiça Eleitoral ainda pode punir fraudes, como candidaturas fictícias usadas apenas para cumprir a cota.
As sanções podem incluir cassação de diplomas, anulação de votos e inelegibilidade.
A Lei 14.192/2021 também estabeleceu medidas contra a violência política de gênero.
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