A multa pode variar de R$ 4.050,00 a R$ 81.000,00 caso o secretário da SEMES, Rafael Claros, não se manifeste em até cinco dias.
Foto: Divulgação
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Baseado em questionamentos feitos por vereadores de Porto Velho, o jornal eletrônico Rondoniaovivo publicou, na última terça-feira (28), matéria jornalística levantando suspeitas acerca de um convênio firmado entre entra a ARCA (Associação Rondoniense de Capoeira) e a SEMES (Secretaria Municipal de Esportes). O valor do convênio, já pago, é de R$ 482.254,56 (quatrocentos e oitenta e dois mil duzentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos).
Em decorrência disso, o Tribunal de Contas do Estado abriu o prazo de cinco dias para que o secretário Rafael Claros, novo titular da pasta municipal de Esportes - substituiu Niedja Santana -, encaminhe cópia integral do Convênio n. 039/PGM/2014, cujo objeto se refere ao 24º Jogos Interdistritais de Esporte à Corte de Contas. O conselheiro Wilber Coimbra salientou que o não cumprimento da decisão poderá ensejar sanção pecuniária. A multa pode variar de R$ 4.050,00 a R$ 81.000,00.
– A matéria jornalística veiculada no sítio eletrônico em referência, denominado em linhas precedentes, informa que a celebração do Convênio entre a Prefeitura Municipal de Porto Velho/RO e a Associação Rondoniense de Capoeira – ARCA, ao que parece, deu-se após a realização do evento para, em tese, esquivar-se da exigência legal de realizar certame licitatório, ou seja, para, hipoteticamente, ao arrepio de um processo de seleção que observasse os princípios da igualdade, da legalidade, da isonomia, da impessoalidade e da moralidade, preceitos esses norteadores da Administração Pública direta e indireta, insculpidos no caput do art. 37, da Constituição da República – destacou Coimbra em trecho da decisão.
E complementou:
– Com efeito, no que alude aos indícios de ilícito administrativo, consubstanciado em eventual desvio de recursos públicos ou sua malversação, atrai incontinenti e imperiosamente a atuação institucional desta Corte de Contas, dado que seu mister, outro não é, senão zelar pela boa e correta aplicação dos parcos recursos públicos, com viés a homenagear a supremacia do interesse público, com foco à coletividade, destinatária final da razão de ser das Políticas Públicas estatais. Não obstante a matéria jornalística veiculada, de que hora se cogita, não tenha sido direcionada como Denúncia ou Representação a este Tribunal, seu conhecimento público, como de fato se teve, impõe a imediata adoção de medidas procedimentais com o desiderato de apurar, naquilo que lhe compete, se há ou não plausibilidade jurídica acerca do teor da notícia veiculada. A fiscalização, com o exercício do controle externo da atividade administrativa do Município de Porto Velho/RO, encontra-se afeta à competência deste Conselheiro, razão por que passo a adotar as medidas que entendo cabíveis para apuração do conteúdo veiculado na notícia jornalística, ora mencionada – concluiu o conselheiro.
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