Homem acusado de exploração sexual pela internet tem pedido de liberdade negado pelo TJRO

Ele se utilizava da rede social denominada Facebook, onde fazia convite aos vulneráveis.

Homem acusado de exploração sexual pela internet tem pedido de liberdade negado pelo TJRO

Foto: Divulgação

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Nos dias 15 e 16 deste mês, a 2ª Câmara Criminal, presidida pelo desembargador Miguel Monico, e a 1ª Câmara Criminal, presidida pela desembargadora Ivanira Feitosa Borges, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, julgaram, por meio de seus membros, 120 recursos criminais.

Entre os casos, quinta-feira, dia 16, os membros da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Hiram Marques, em sede de habeas corpus, negou o pedido de liberdade provisória a um homem acusado de exploração sexual a crianças e adolescentes. Ele se utilizava da rede social denominada Facebook, onde fazia convite aos vulneráveis.

O homem, preso dia 25 de agosto de 2014, ingressou com o pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Rondônia contra a decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Jaru. Mas, de acordo com o voto do Relator, o acusado adicionava as vítimas adolescentes, todas do sexo masculino, nessa rede social e convidava-os para serem seus melhores amigos. Esse canal seria um meio de o acusado efetuar inúmeras perguntas pessoais e manter conversas eróticas com intuito de induzir e atrair os adolescentes para exploração sexual.

Para o relator, a prisão preventiva do acusado foi bem fundamentada pelo Juízo de primeiro grau (foro), pois a sua periculosidade foi avaliada a partir da sua conduta no caso concreto em que mostra sua obstinação para atrair adolescentes, aproveitando-se da inocência destes. Além disso, sua prisão se faz necessária para manutenção da ordem pública e resguardar a regular instrução criminal, a qual pode ser prejudicada com o acusado em liberdade, que pode manter contatos com vítimas e testemunhas e prejudicar no acolhimento das provas.

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