MP obtém liminar na Justiça obrigando construtora a fazer reparos em avenida

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, obteve na Justiça decisão liminar que obriga a empresa EMEC Engenharia e Construção LTDA e seus sócios a promoverem, com recursos próprios, uma série de reparos na Avenida Porto Velho, naquele Município. A via apresentou problemas um mês após a empresa iniciar obras no local, chegando a ocorrer o desmoronamento de parte da pista. A medida liminar também prevê obrigações ao Estado de Rondônia, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

A liminar foi concedida em ação civil pública proposta pela Promotora de Justiça Marlúcia Chianca de Morais, contra a EMEC, o Estado de Rondônia e o DER, diante de falhas apresentadas nas obras realizadas na avenida, por parte da empresa, dentre as quais destacam-se a falta de sinalização relativa aos trabalhos na pista, o que chegou a provocar acidentes, surgimento de buracos e abaixamento da via.

Liminar

Na decisão liminar obtida pelo MP, foi determinado à empresa construtora e seus sócios que adotem medidas para reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir a drenagem pluvial e a pavimentação asfáltica da Avenida Porto Velho, às suas expensas e com observância das normas técnicas e do projeto, bem como o fornecimento de todo o material, mão de obra e equipamentos, suportando as demais despesas necessárias para a realização da obra em cumprimento às especificações técnicas, além de providenciar a correta sinalização da obra, através de placas refletoras e cavaletes ou demais sinalizações que se fizerem necessárias.

Também foi determinado o bloqueio e a indisponibilidade de valores recebidos pela empresa e seus sócios no importe de R$ 1 milhão e 464 mil. Já o Estado de Rondônia, por meio do DER, deverá fiscalizar os serviços que serão realizados pela empresa EMEC, bem como suspender o pagamento das medições já realizadas e as que vierem a realizar até que as obras sejam feitas de acordo com as normas técnicas previstas e exigíveis, sob pena de multa.

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