A decisão foi baseada após análise de uma Tomada de Contas Especial instaurada depois da conversão da Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, relativa ao exercício de 2004.
Foto: Divulgação
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O ex-prefeito de Guajará Mirim Cláudio Roberto Scolari Pilon (foto), conhecido popularmente pelo sobrenome Pilon, terá de arcar com débito altíssimo imputado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
A decisão foi baseada após análise de uma Tomada de Contas Especial instaurada depois da conversão da Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, relativa ao exercício de 2004. Pilon também foi multado em R$ 20 mil, além de outros gestores que atuavam na Prefeitura de Guajará-Mirim à época.
Os envolvidos terão quinze dias a contar da publicação do acórdão para efetuar e comprovar o pagamento tanto dos débitos auferidos quanto das multas.
Após transitado em julgado a decisão, caso não haja recolhimento voluntário das multas, já está autorizada a cobrança judicial.
Sem contar com o valor da multa aplicada pela Corte de Contas, o ex-prefeito de Guajará-Mirim e os outros responsabilizados terão de arcar com R$ 1.298.454,34 pela soma das irregularidades constatadas.
Confira abaixo os valores que deverão ser pagos por Pilon e demais responsáveis pelas irregularidades e os motivos que levaram o Tribunal de Contas do Estado a imputá-los:
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