MP instrui escolas sobre procedimentos em caso de ato infracional praticado por menores

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Infância, expediu recomendação aos estabelecimentos de ensino da capital com instruções sobre os procedimentos a serem adotados em situações de ato infracional praticados por crianças e adolescentes (entre 12 e 18 anos de idade) nas dependências das escolas.

O Promotor de Justiça Marcelo Lima de Oliveira expediu a recomendação porque tem sido verificada, com frequência, a prática de atos infracionais e de indisciplina nas instituições de ensino, sem que alguns profissionais da área de educação saibam como proceder em tais situações. Em decorrência da falta de informação acerca de como agirem, esses profissionais têm adotado medidas que contrariam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com a recomendação, o ato infracional praticado por crianças e adolescentes no interior da escola deve ser analisado pela direção com base em sua gravidade, a fim de que seja realizado o encaminhamento correto. Tal fato deve ser imediatamente levado ao conhecimento da autoridade policial para que esta providencie a elaboração do Boletim de Ocorrência e Laudos necessários à comprovação da materialidade do fato, requisito imprescindível no caso de instauração de processo contra o adolescente, objetivando a aplicação de medida socioeducativa. Assim deve ocorrer, entre outras hipóteses, nos casos de lesão corporal, homicídio, porte para uso ou tráfico de entorpecentes, porte de arma, porte de explosivos ou bomba caseira, dano intencional ao patrimônio público ou particular.

A escola deverá abrir um livro próprio para registro de todas as ocorrências tratadas na recomendação, que inclui 12 itens com instruções acerca da forma como o ato infracional deve ser descrito, eventuais necessidades de revistas pessoais, casos de comportamento irregular ou indisciplina, entre outras.

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