MP oferece denúncia contra prefeito de Cacoal

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia ofereceu denúncia contra o prefeito de Cacoal, Francesco Vialleto, e o Procurador-Geral do Município, Edinaldo da Silva Lustoza, por contratação ilegal de escritório de advocacia para prestar serviços ao município. Os denunciados incorreram nas penas previstas no artigo 89 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade) da Lei nº 8.666/93 - Lei das Licitações e Contratos Públicos.

Também foram denunciados os advogados Márcio Valério de Sousa, Marcelo Humberto Pires e a assessora de assuntos políticos do prefeito de Cacoal, Maria Ivani de Araújo Souza, todos integrantes do escritório Raul Canal & Advogados Associados, por também violarem o artigo 89 da Lei de Licitações e Contratos Públicos.

A denúncia foi protocolada pelo Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, uma vez que o Ministério Público constatou que a contratação do escritório de advocacia, com dispensa de licitação, foi indevida, pois os serviços, objetos da contratação, não são singulares, mas corriqueiros às atividades do Procurador do Município. Ademais, os requisitos exigidos não foram adequadamente demonstrados, tendo em vista que não há comprovação de que os profissionais da empresa contratada possuam a notória especialização exigida pela legislação.

Além de várias irregularidades constatadas pelo MP, como fraudes na confecção do processo de contratação da empresa pelo prefeito e o Procurador-Geral do Município (mudança de numeração das folhas, retirada de documentos e modificações na proposta de preços), corrobora ainda para indicação de direcionamento da contração do escritório o fato de que na primeira versão do processo administrativo, a denunciada Maria Ivani de Araújo de Souza, esposa de Mário Valério de Souza e assessora política do prefeito, constava como representante de Raul Canal & Advogados Associados, contudo, tal procuração não consta mais na terceira versão do processo.

Analisando a “prestação de contas” realizada pela contratada referente aos meses de maio a outubro de 2011, verifica-se que não havia justificativa para a contratação dos serviços, que não há qualquer atividade descrita nos documentos que denote a utilização dos requisitos impostos à contratação. Ressalte-se, ainda, o prejuízo ao erário, a baixa produtividade apresentada e fragilidade da descrição dos serviços tidos como realizados.

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