Prefeitura é condenada a pagar mais de 13 mil a moradora atingida por obra mal feita
Foto: Divulgação
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O juiz de direito Johnny Gustavo Clemes, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou o Município a indenizar, a título de danos materiais e morais, a moradora Maria Aparecida Silvestre. Sua residência teria sido atingida por inundações oriundas de obra mal feita realizada pela prefeitura.
Maria alegou em juízo que em 25 de dezembro de 2011, após as comemorações natalícias, surpreendeu-se ao entrar em sua residência e observar que estava inundada. Atribuiu à Prefeitura de Porto Velho o fato de ter errado gravemente na engenharia da construção de valas para drenagem do canal Tancredo Neves, sobretudo na obra próxima de sua casa, de transposição do canal no encontro da Rua Teotônio Vilela com a Rua Antônio Fraga Moreira.
O próprio juiz apontou que a obra realizada pelo Município de Porto Velho resultou em inundações de várias residências, inclusive a de Maria, que acabou perdendo os móveis. Clemes diz ainda que o laudo realizado pelo Instituto de Criminalística de Porto Velho evidenciou que o represamento da água das chuvas se deu em razão da má execução da obra e falhas no projeto de engenharia. Segundo o laudo pericial, a obra deveria aumentar as sessões dos canais para o escoamento das águas, já que as áreas de contribuição são aumentadas, no entanto, a galeria na Rua Clóvis Machado foi reduzida.
Esses fatos não foram contestados pelo Município de Porto Velho, que se limitou tão somente a responsabilizar pelo ocorrido a empresa contratada para a execução da obra o que, segundo Johnny, não o isenta de responsabilidade já que responde de forma solidária.
O Município de Porto Velho foi condenado então a pagar em favor da moradora o valor de R$ 8.241,41 (oito mil e duzentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos) a título de indenização por danos materiais, atualizado pelo índice da poupança desde a data do efetivo prejuízo e juros a base de 0,5% (meio por cento) ao mês, desde a citação. Também ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, atualizado pelo índice da poupança e juros a base de 0,5% (meio por cento) ao mês, ambos a partir desta data.
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