Pedidos de Restituição de Pessoas Físicas pela internet
Foto: Divulgação
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Além desses os pagamentos indevidos ou a maior de contribuições previdenciárias pagas em Guia da Previdência Social (GPS) ou descontadas, para os seguintes segurados:
- empregado, inclusive o doméstico;
- trabalhador avulso;
- segurado facultativo;
- contribuinte individual; e
- segurado especial.
No caso do Imposto de Renda Pessoa Física não se trata aqui da restituição apurada na Declaração Anual de Ajuste, sendo esta o meio de obter a restituição a que tem direito o contribuinte, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Os pedidos devem ser apresentados por meio do programa PER/DCOMP, disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB na internet, no endereço http://receita.fazenda.gov.br, no caminho: Onde encontro, PER/DCOMP, Download do Programa e das Tabelas.
O Programa PER/DCOMP
O programa PER/DCOMP permite que o contribuinte preencha, valide o conteúdo e o grave formalizando Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso - PER ou da Declaração de Compensação - DCOMP, para envio à RFB.
È possível realizar uma verificação de pendências antes de enviar o pedido, que auxilia o contribuinte na busca de incorreções no preenchimento do documento, podendo ser utilizada a qualquer momento.
Inconsistências como erros identificados pelo programa impedem a gravação do documento para entrega à RFB, devendo o contribuinte corrigir as informações prestadas no PER/DCOMP. Os avisos não impedem a gravação, servindo de alerta ao contribuinte para a possibilidade de erro.
Importante observar que em razão da atualização mensal da taxa Selic e de outros ajustes efetuados no programa, todo primeiro dia útil do mês é disponibilizada, no sítio eletrônico da RFB, uma versão para atualização das tabelas do programa. “Portanto, antes de preencher e transmitir o PER/DCOMP é aconselhável verificar se há necessidade de atualizar as tabelas do programa. Caso a Tabela não esteja atualizada não será possível a transmissão do pedido”, exorta Raquel Patrício da Silva, Delegada da Receita Federal em Porto Velho.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!