O ressarcimento é por causa da devolução da obra ao DNIT, conforme o Ofício nº 1.178/GAB/JURÌDICO/2013, de 10 de julho endereçado ao diretor geral do DNIT, Jorge Ernesto Pinto Fraxe, recebido pelo engenheiro Roger da Silva Pêgas, diretor de Infraestrutura
Foto: Divulgação
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A prefeitura de Porto Velho encaminhará nos próximos dias ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a solicitação formal para o ressarcimento dos valores referentes às desapropriações do barracão que existia na Rua da Beira-Beira, do muro do residencial da Eletronorte Setor Leste, que estavam na área de influência da obra dos viadutos, bem como, das licenças ambientais pagas pelo município.
O ressarcimento é por causa da devolução da obra ao DNIT, conforme o Ofício nº 1.178/GAB/JURÌDICO/2013, de 10 de julho endereçado ao diretor geral do DNIT, Jorge Ernesto Pinto Fraxe, recebido pelo engenheiro Roger da Silva Pêgas, diretor de Infraestrutura Rodoviária do DNIT, no dia 23 de julho de 2013. No documento o prefeito Mauro Nazif pede à direção nacional do DNIT que seja tomada com urgência as medidas necessárias para a elaboração de um Termo Aditivo, visando à rescisão do Termo de Convênio (TC) 220/2008. “Junto com o documento, também foi enviado o Relatório das Atividades Desenvolvidas junto ao DNIT no período de 2008 a 2013”, onde o prefeito enumera os entraves que dificultaram a retomada da obra pela prefeitura.
A devolução dos recursos ao município ficou acertada durante reunião realizada no Gabinete da Secretaria Municipal de Projetos e Obras Especiais (Sempre) para discutir o Termo de Convênio (TC) Nº 220/2008, o contrato que dispõe sobre a obra dos viadutos. Participaram do encontro o secretário adjunto da Sempre, Laércio Cavalcante, representando o município, e os engenheiros Sérgio Mamanny, e, muito embora tenha sido convidado, não compareceu a reunião, o Engenheiro Fiscal do DNIT Sr. José Frank Neto da Silva Cordeiro.
A Prefeitura fará prestação de contas ao final de 60 dias, deixamos claro que pelo andar dos trabalhos, primeiramente, se fará a PC parcial, após publicação do Extrato de Rescisão Contratual do TC 220/2008. No encontro também ficou definido que a prefeitura só irá se manifestar, sobre o Relatório de Andamento Anormal de Contrato dos viadutos, após a conclusão da Auditoria Independente que será contratada pela prefeitura, conforme recomendação do Ministério Público Federal (MPF). “Essa prestação de contas será para fins de cumprimento da legislação que rege a Prestação de Contas de Convênios, mas deixando bem claro, que a Sempre apresentará uma prestação de contas parcial, enquanto se concretiza o trabalho de auditoria especial, bem como, a conclusão dos processos judiciais impetrados pelas duas empresas que abandonaram a obra, e também dos procedimentos para a apuração de inadimplência contratual com a Camter e a Egesa, vencedoras das licitações realizadas para escolher as empresas que iriam construir os viadutos. Só após essa auditoria é que o município pode se manifestar quanto a valores reivindicados pela Egesa, se são devidos ou não, pagos ou não e/ou ressarcimentos ou não”, adiantou o adjunto da Sempre.
Outra ressalva feita pelo secretário adjunto, é que a Auditoria Especial realizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Comissão Especial de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia da Sempre tinha um prazo máximo para execução dos serviços e apresentação de relatório circunstanciado, o qual foi concluído de forma insatisfatória. “Nos relatórios apresentados pela comissão especial ficaram evidentes alguns problemas na execução de serviços, mas também ficou clara a limitação técnica dos envolvidos na aferição quantitativa e qualitativa, pois os mesmos alegaram que o município não tem a estrutura para realização de ensaios e controles tecnológicos e geométricos”, disse.
Ele também explicou que o município aguarda a manifestação do DNIT acerca do Caderno de Resposta da Egesa, em relação ao 1º Relatório de Projeto em Fase de Obras que foi encaminhado ao órgão via Ofício nº 914/GAB/SEMPRE, de 11 de julho de 2013. Por causa dessa limitação técnica, e também pelo fato da Consol, empresa contratada pelo DNIT para supervisionar a obra, ter feito a análise da 1ª até 13ª Medição de Serviço, ficou acordado que o município encaminhará a CONSOL, via DNIT, o Relatório de Andamento Anormal de Contrato, datado de 26 de abril de 2013, encaminhado pela Egesa, e protocolado na Sempre no dia 06 de setembro de 2013, para que a Consol faça a análise antecipada do mesmo, como forma de subsidiar a auditoria independente.
O resultado servirá para aferição comparativa, face à aprovação ou glosa dos serviços e valores solicitados pela Egesa e avaliados pelo DNIT e pela Consol.
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