Nota divulgada pela Semusa classifica ato de empresa terceirizada de “irresponsável” e “equivocada”

Semusa esclarece suspensão de refeições para funcionários e acompanhantes na maternidade municipal

Nota divulgada pela Semusa classifica ato de empresa terceirizada de “irresponsável” e “equivocada”

Foto: Divulgação

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Em nota divulgada nesta quarta-feira (14) a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) esclareceu a suspensão de refeições aos funcionários da Maternidade Municipal Mãe Esperança, ocorrida na última segunda-feira (12). De acordo com a secretaria, a alimentação foi suspensa pela empresa terceirizada responsável, São Benedito, que não entregou as refeições e nem notificou oficialmente sobre o bloqueio. A secretaria classificou o ato da empresa como “irresponsável” e “equivocada”.

Confira nota na íntegra abaixo.

Semusa esclarece sobre a suspensão de refeições para funcionários e acompanhantes na maternidade municipal

 

    Na segunda-feira, 12 de agosto, funcionários da Maternidade Municipal Mãe Esperança se mobilizaram em frente à maternidade reivindicando a regularização do fornecimento de refeições, pois a prestadora terceirizada São Benedito, responsável pela alimentação desses profissionais, havia suspendido o serviço de entrega.

    Medidas preventivas foram tomadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) para garantir a alimentação dos servidores e acompanhantes da maternidade até que a continuidade dos serviços seja normalizada.

    A suspensão foi classificada como irresponsável e equivocada, visto que inicialmente a empresa sequer notificou oficialmente o bloqueio do serviço. Todas as pendências referentes à maternidade até o mês de maio foram normalizadas, restando apenas as notas fiscais de junho e julho que ainda encontram-se dentro do prazo de pagamento, o que não configura atraso.

    A restrição de regularidade fiscal junto ao INSS, entendida como pré-requisito para a quitação da dívida, é o motivo do não pagamento, conforme o 3º parágrafo do Artigo 195 da Constituição Federal e Contrato Nº 049/PGM/2012 do Processo Administrativo Nº08.0065/2011:

C.F. - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Contrato Nº 049/PGM/2012, Processo Administrativo Nº08.0065/2011

4. Cláusula Quarta – Das Condições de Pagamento

4.2 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.

    A Semusa já encaminhou ofício à Procuradoria Geral do Município (PGM) para que a mesma providencie uma advertência à empresa São Benedito. O pagamento será efetuado imediatamente, tão logo a empresa apresente certidão regularizada.

 

Secretaria Municipal de Saúde

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