MP obtém liminar para reestruturação de Centro Socioeducativo em Guajará-Mirim

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MP obtém liminar para reestruturação de Centro Socioeducativo em Guajará-Mirim

Foto: Divulgação

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Por meio de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, o Ministério Público de Rondônia obteve tutela antecipada para condenar o Estado de Rondônia a tomar medidas para a integral reestruturação do centro socioeducativo local.
Após instaurar expediente para aferir as condições da unidade de internação de menores em Guajará-Mirim, o MP constatou a precariedade e a inadequação dos serviços prestados, desde a falta de viaturas para o transporte dos menores, ausência de bebedouros com água tratada e extintores de incêndio, até a falta de disponibilidade de profissionais e especialistas para compor a equipe multidisciplinar prevista pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), instituído pela Lei 12.594, de 18/01/2012. Além disso, a estrutura predial da unidade não cumpre os requisitos mínimos e princípios norteadores do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na liminar concedida, entre outras questões, o Estado de Rondônia deverá adotar uma série de medidas reparatórias consideradas urgentes, bem como incluir no orçamento de 2014 os recursos próprios para a plena reestruturação do Centro Socioeducativo local, o qual deverá ter a capacidade de atender 40 internos nos regimes de internação e semiliberdade, além de prover a lotação de servidores para compor a equipe multidisciplinar necessária para a prestação de serviço de maneira adequada e condizente com o princípio da proteção integral das crianças e adolescentes.
Segundo constou na decisão proferida pelo Juízo da Infância e Juventude de Guajará-Mirim, “qualquer argumento fundado na teoria da reserva do possível não deve se sobrepor ao dever de oferta pelo Ente Público das condições materiais de existência dos indivíduos em condição peculiar de desenvolvimento, porque seus direitos devem ser tratados como núcleo material do princípio da dignidade humana, sob pena da comissão ser considerada ofensiva à Carta Magna”.
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