Crea Rondônia inicia o processo de digitalização dos autos de infração

Crea Rondônia inicia o processo de digitalização dos autos de infração

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Foto: Divulgação

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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea-RO) dando continuidade ao processo de digitalização, medida que foi implantada pela atual gestão do presidente, engenheiro civil Nélio Alencar, iniciou, na última semana, a digitalização dos autos de infração. Essa ação tem como objetivo facilitar e propiciar maior rapidez na tramitação dos processos.
"Esse procedimento já está sendo encaminhado diretamente para o sistema. Não há mais necessidade dos funcionários utilizarem papel. Todos os processos estão sendo analisados virtualmente, como os processos de empresas, registros de profissionais e agora os autos de infração. O processo inicia na fiscalização e termina nas câmaras do Conselho, onde todos os processos chegam de forma digitalizada", disse Nélio.
Ainda de acordo com o presidente do Crea, a agilidade nos manuseios dos processos é um dos grandes benefícios. “A diminuição do tempo que levava para se montar um processo e a diminuição de custos com papéis vai gerar para os funcionários maior facilidade e rapidez”, declarou Nélio.
Já foram digitalizados aproximadamente 270 processos de autos de infração. “Ainda temos uma grande demanda de processos a serem digitalizados, tanto na sede do Conselho, quanto nas inspetorias no interior do Estado”, disse Siguimar da Cruz, superintendente técnico do Crea.
Para os funcionários do Conselho, as informações chegarão a tempo real. Por exemplo, o fiscal notifica e escaneia o documento e automaticamente entra no sistema. “Nós não precisamos mais manusear papéis, então, isto é um grande benefício que nosso presidente está implantando para os funcionários, colaboradores e conselheiros do Crea”, disse Siguimar.
Auto de Infração
 O auto de infração é o ato processual que instaura o processo administrativo, expondo os fatos ilícitos atribuídos ao autuado e indicando a legislação infringida, lavrado por agente fiscal, funcionário do Crea, designado para esse fim. A resolução nº 1.008, de 9 dezembro de 2004, dispõe sobre os procedimentos para instauração e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades.
A penalidade estabelecida no auto de infração, o autuado pode apresentar defesa à câmara especializada, que terá efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados as datas do recebimento do auto de infração.
 
 
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