Mais de 13.000 títulos eleitorais podem ser cancelados em Rondônia

Mais de 13.000 títulos eleitorais podem ser cancelados em Rondônia

Mais de 13.000 títulos eleitorais podem ser cancelados em Rondônia

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Dia 25 de abril é a data limite para que os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três eleições regularizarem sua situação. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia destaca que, para fins de cancelamento, cada turno equivale a uma eleição. A título de exemplo se um eleitor de Porto Velho faltou e não justificou no primeiro e segundo turno de 2012 ele teria duas ausências, contudo não se enquadraria na hipótese de cancelamento, visto que somente serão cancelados faltosos aos últimos três pleitos consecutivos.
Nos últimos dias os 35 cartórios eleitorais do Estado de Rondônia têm recebido grande número de eleitores a procura da regularização do título eleitoral, o que tem gerado, na maioria dos casos, muitas filas.
Fato que chamou a atenção dos gestores do TRE é que embora o número de atendimentos haja crescido exponencialmente, dos 14.000 eleitores rondonienses cujos títulos estão passíveis de cancelamento apenas 809 compareceram. A explicação para tal fato é simples, a maior parte dos eleitores atendidos não se enquadra na hipótese de cancelamento, ou seja, são cidadãos que faltaram a uma ou duas eleições.
Em Porto Velho, em razão do recadastramento biométrico realizado em 2011/2012, nenhum título de eleitor será cancelado, entretanto a central de atendimento ao eleitor tem atendido em média 500 eleitores ao dia.
Diante dos fatos a Justiça Eleitoral esclarece que somente os eleitores que se enquadrem na hipótese de cancelamento (ausência a três eleições consecutivas) deverão comparecer até 25 de abril. Eleitores com ausência a um ou dois pleitos, ou qualquer outro tipo de pendência poderão comparecer até maio de 2014, época em que o cadastro eleitoral será fechado para o as próximas eleições gerais.
Para regularizar sua situação o eleitor deverá comparecer portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
O não comparecimento no cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará no cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado entre 10 e 12 de maio de 2013.
Os eleitores no exercício do voto facultativo - menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos - não terão o título cancelado. As pessoas com deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que assim identificadas no cadastro eleitoral, também não terão o título cancelado.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS