IRPF/2013 - Mais da metade dos contribuintes de Rondônia declararam até esta quinta-feira

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Foto: Divulgação

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Até ontem (18), 88.632 contribuintes de Rondônia tinham transmitido a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, o que representa 52,76%, do estimado para o ano que é de 168 mil declarações. “Isso é pouco tendo em vista que ainda falta mais de 50 mil declarações e o prazo acaba em apenas 11 dias”, observa a Delegada da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, Raquel Patrício da Silva.
 A Receita Federal alerta que a entrega normal é até 30 de abril e quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto total apurado na declaração. Quem está obrigado e não entregar a declaração fica ainda impedido de obter certidão negativa do fisco federal, via de consequência, de abrir conta bancária, financiar imóveis, obter passa porte e viajar para o exterior, entre outras situações.  
Meios de entrega da declaração
A entrega da declaração é pela Internet por meio do programa Receitanet, que é baixado gratuitamente do site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br. Também, o contribuinte pode fazer a entrega por meio de arquivo de mídia numa das agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômico Federal no horário de expediente bancário até o dia 30/04/2013. Após essa data, a entrega é somente pela Internet.
 Fones 146 e Plantão Fiscal
As dúvidas sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto da Pessoa Física podem ser esclarecidas pela leitura das “instruções de preenchimento” inseridas no “Ajuda” do Programa Gerador da Declaração-PGD, do “Perguntas e Respostas IRPF” disponível no site da RFB www.receita.fazenda.gov.br, na opção “onde encontro”. Se mesmo assim ainda houver necessidade, o contribuinte pode buscar orientação no Plantão Fiscal da Delegacia da Receita Federal na Capital, segunda e quarta-feira, no horário das 8h às 12h.
Recibo do exercício de 2012 e Retificação da Declaração
A Receita lembra que o número do recibo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, é obtido no backup da declaração anterior e serve para dar mais segurança contra fraudes. Entretanto, quem não tem o número do recibo de 2012 pode transmitir a declaração de 2013 normalmente.
Mas o número do recibo é obrigatório em caso de transmissão de declaração retificadora, quer dos exercícios anteriores, quer do exercício atual. Na sequência de mais de uma retificação do mesmo exercício, o número do recibo de entrega a ser indicado é o da última declaração retificadora.
 
Direito ao esquecimento

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