"Responsabilidade é da empresa de segurança", afirma nota da SEDUC esclarecendo roubo em seu almoxarifado

Em nota enviada à imprensa, a SEDUC afirma que a responsabilidade pelo patrimônio que estava guardado no almoxarifado é de responsabilidade da empresa Rocha e Segurança. Segundo a SEDUC por medida contratual terá que ressarcir os cofres do estado caso os

Foto: Divulgação

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A SEDUC (Secretaria de Educação do Estado de Rondônia) através de sua assessoria se manifestou sobre o roubo de centenas de equipamentos eletrônicos das dependências do almoxarifado da secretaria.
Em nota enviada à imprensa, a SEDUC afirma que a responsabilidade pelo patrimônio que estava guardado no almoxarifado é de responsabilidade da empresa Rocha e Segurança. Segundo a SEDUC por medida contratual terá que ressarcir os cofres do estado caso os objetos do furto não sejam recuperados pela polícia.
Confira nota enviada pela SEDUC
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc), em face ao ocorrido na sede do almoxarifado, situado a Avenida Imigrantes, 1699, São Sebastião II, conforme registra o Boletim Ocorrência Policial No. 13E1001001654 – 1ª. Delegacia de Polícia Civil de Porto Velho, e de matéria divulgada por site de notícia, cumpre o dever de esclarecer a população e, em especial aos seus servidores que:
1.    Estão sendo tomadas todas as providencias e procedimentos administrativos necessários para investigar o ocorrido no almoxarifado da Seduc, com o acionamento imediato das autoridades policiais, em face de que no local diariamente trabalham servidores da educação e também a guarda contratada para fazer a segurança do prédio;
2.    De imediato, após registro de ocorrência policial, a empresa Rocha e Segurança Ltda, que mantém contrato de guarda e vigilância do local, sob o No. 096/PGE-2011 foi oficiada do ocorrido. O contrato com a empresa garante que o prédio e todo e qualquer bens nele contido são de responsabilidade da empresa;
3.    A Diretoria Administrativa e Financeira da Seduc garante que em face o cuidado com a garantia dada pelo contrato, o ressarcimento de perdas e/ou danos dos bens são de responsabilidade da empresa, garantido o ressarcimento. Portanto, nenhum dano sofrerá o erário público, pois medidas administrativas estão sendo tomadas para fazer valer o contrato, cujo ressarcimento já esta em comum acordo com a empresa;
4.    A Seduc aguarda o seguimento das investigações, deixando disponível o acesso local às autoridades policiais para pericimento e tomada de procedimentos, facilitando o trabalho investigativo.
Secretaria de Estado da Educação
Direito ao esquecimento

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