JT suspende exigência do Banco do Brasil para funcionários e fixa multa de R$ 5 mi por descumprimento

JT suspende exigência do Banco do Brasil para funcionários e fixa multa de R$ 5 mi por descumprimento

JT suspende exigência do Banco do Brasil para funcionários e fixa multa de R$ 5 mi por descumprimento

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A exigência imposta pelo Banco do Brasil S/A para seus funcionários aderirem ou não ao Plano de Cargos Comissionados, até o dia 4 de fevereiro, foi suspensa por decisão liminar da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia/SEEB.
Na decisão judicial, o juiz do trabalho substituto Maximiliano Pereira de Carvalho, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, afirma que no presente caso, o Plano de Cargos e Comissões implementado pelo Banco tem natureza jurídica de Regulamento de Empresa (Súmula 51, TST), sendo ato unilateral, dispensando a participação do Sindicato em negociação das cláusulas, ressalvando-se a hipótese de liberalidade da empresa, que não foi provada no processo.
De acordo com Maximiliano Carvalho, de outro lado, o prazo para adesão ao PCCS deve ser suficiente para que o empregado se sinta seguro em aderir ou não às novas normas. Isso porque, acaso opte pela adesão, consequentemente renunciou às vantagens do plano anterior (Súmula 51, II, TST)”. Ainda para o juiz, na hipótese dos autos, seis dias – ainda que úteis – são insuficientes para a necessária ponderação das vantagens e desvantagens da adesão. “O impacto da decisão na vida dos trabalhadores pode – de um lado – gerar gratas surpresas. De outro, nefastas consequências”, ressalta.
O juiz ainda fundamenta que seis dias para o Banco do Brasil significa a redução marginal de menos de 0,01% de seu lucro líquido, mas para o trabalhador, pode ser a perda do patrimônio de uma vida inteira. “O trabalhador sábio deverá considerar aspectos econômicos, sociais, familiares, estatísticos. Além, formar convicção acerca dos riscos, bem como planejar o porvir. Ainda, analisar e comparar resultados possíveis no curto, médio e longo prazo. Isso, sem prejuízo de simular o pior, melhor e equilibrado cenário factível”, diz um tópico da decisão.
A Justiça do Trabalho concedeu parcialmente o pedido do SEEB, determinando que o Banco do Brasil S/A suspenda por 60 dias a exigência de que os trabalhadores se manifestem pela adesão (ou não) ao Plano de Cargos e Comissões, sob pena de multa R$ 5 milhões de reais. O magistrado determinou ainda que fossem intimadas as partes do teor da decisão, bem como da audiência designada para 23 de março, às 10h50.
 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS