A Receita Federal alerta que, na sexta-feira (25/01), vence o prazo de entrega da DCide-Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.
Na declaração devem constar as informações sobre a apuração de janeiro de 2013. São obrigadas a apresentar o documento todas as pessoas jurídicas que deduzirem parcela do valor pago como Cide-Combustíveis relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, nos termos dos artigos 4º e 6º da Instrução Normativa SRF nº 107/ 2001.
A declaração deve ser entregue apenas via Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, informa a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho.
A multa para quem não apresentar o documento e respectivas informações solicitadas, no prazo estabelecido, é de R$ 5 mil por mês-calendário.