Governo altera projeto da promoção dos policiais civis, após alerta de Hermínio Coelho

Governo altera projeto da promoção dos policiais civis, após alerta de Hermínio Coelho

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Foto: Divulgação

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O governador Confúcio Aires de Moura encaminhou no último dia 3 de janeiro de 2013, uma nova mensagem à Assembleia Legislativa, substituindo parcialmente o projeto anterior, que dispõe sobre a promoção dos policiais civis. A mudança ocorreu depois de posicionamento do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Hermínio Coelho (PSD), alertando quanto ao condicionamento a um eventual superávit financeiro em 2013, a efetivação destas promoções.
O deputado Hermínio Coelho lembrou aos policiais civis que diante do caos administrativo reinante, e da concretização do déficit financeiro em 2012, o projeto do governo era na prática uma “pegadinha”, prejudicial aos policiais civis, naquele momento em greve.
Diante do posicionamento do presidente da Assembleia Legislativa, o governador encaminhou a seguinte mensagem: “Excelentíssimos Senhores membros da Assembleia Legislativa. Com atenciosos cumprimentos, solicito os bons préstimos de Vossas Excelências, no sentido de que seja substituído o Projeto de Lei, o qual instrui a mensagem 305 de 26 de dezembro de 2012,que altera o anexo I da Lei 1044, de 29 de janeiro de 2002 e dá outras providências. Antecipadamente agradecimentos pelo pronto atendimento, subscrevo-me com estima e distinguida consideração. Confúcio Aires Moura – Governador”.
A nova redação retira o condicionamento das promoções a um eventual superávit financeiro e também a expansão até o ano de 2014. Confira o novo texto: “A adequação às classes e categorias implementadas no Anexo Único desta Lei far-se-á, extraordinariamente, no exercício de 2013, nos meses de agosto e outubro, respectivamente, nos percentuais de 50% em cada mês promocional, concluindo no exercício a totalidade dos servidores aptos à promoção, observando-se, para tanto, o interstício temporal, e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, com despesa de pessoa. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”. 
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