O Ministério Público de Rondônia propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que o município de Pimenta Bueno seja proibido de implantar futuramente quaisquer obstáculos fixos nas calçadas ou passeios públicos, ou onde ambos deveriam estar construídos e/ou pavimentados, sem autorização legal ou em desacordo com qualquer norma legal municipal, estadual ou federal, tais como placas, muretas de alvenaria, correntes, balaústres, ou assemelhados, que venham a obstruir o livre trânsito, a ser rigorosamente fiscalizado pelo município, fixando-se para tanto multa diária para caso de descumprimento.
A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira, após instauração de procedimento investigatório preliminar para apurar a existência de incorreções nos passeios e calçadas públicas, ou onde estas deveriam ser construídas. Concluiu-se que estava havendo, por parte do município, descumprimento do Código de Posturas Municipal, do Código Municipal de Obras e do Plano Diretor de Pimenta Bueno.
O MP pede também, liminarmente, que caso haja violação à proibição de implantar obstáculos fixos nas calçadas ou passeios públicos, conforme pedido liminar inicial, que seja determinado ao município a imediata destruição e/ou desobstrução e/ou retirada do obstáculo irregular e/ou ilegalmente instalado, e também a aplicação de punições ao servidor ou agente público responsável pela ação ou omissão. Pede ainda o julgamento inteiramente procedente do pedido, com a consequente condenação do município na obrigação de destruir quaisquer obstáculos fixos no solo público sem autorização ou em desacordo com as normas legais.