Assembleia mantém veto do Governo ao projeto de promoção da PM

Assembleia mantém veto do Governo ao projeto de promoção da PM

Assembleia mantém veto do Governo ao projeto de promoção da PM

Foto: Divulgação

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Com 10 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção regimental ficou mantido na Assembleia Legislativa, durante votação na sessão ordinária de terça-feira (30), o veto total do governo do Estado ao projeto de lei nº 454/12 de autoria do deputado estadual Euclides Maciel (PSDB), que altera dispositivos da Lei nº 2.687, de 15 de março de 2012, que cria o critério de promoção por tempo de serviço para os oficiais militares do Estado de Rondônia e altera a redação de dispositivo da Lei nº 150, de 6 de março de 1987.
A justificativa do projeto de Euclides Maciel é que os artigos e parágrafos dessas leis feriam a devida finalidade da norma, que é conceder aos militares no final de sua carreira, um posto e/ou graduação acima e citou como exemplo, a lei de promoções de Goiás (nº 15.704), que define que a promoção prevista neste artigo independe de vaga, interstício ou habilitação em curso.
Conforme a proposta do projeto nº 454/12, ficariam suprimidos o parágrafo único do artigo 2º e o inciso III do artigo 5º, e daria nova redação ao parágrafo único do artigo 5º (a promoção prevista no artigo independe de vaga, interstício ou habilitação em curso) e ao artigo 7º (a praça que for da última graduação do seu quadro será promovido ao posto de 2º tenente PM/BM), todos da Lei nº 2.687.
De acordo com a Mensagem nº 202 referente ao veto total nº 071/12, o projeto é inconstitucional, sendo que matérias relativas aos servidores públicos do Estado (seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade) são de iniciativa privativa do governador.
O governador Confúcio Moura (PMDB) justifica que atualmente, a promoção pelo critério por tempo de serviço é voluntária e o militar que não tenha sido promovido pelos critérios normais da carreira, que optar por essa promoção, obedecidos os requisitos de tempo de serviço, contribuição previdenciária e interstício, fará jus no momento de sua passagem para a inatividade aos proventos de grau imediatamente superior ao seu.
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