MPs obtem liminar que proíbe Assembleia Legislativa de pagar salário a servidor fantasma

MPs obtem liminar que proíbe Assembleia Legislativa de pagar salário a servidor fantasma

MPs obtem liminar que proíbe Assembleia Legislativa de pagar salário a servidor fantasma

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Servidor da Assembleia Legislativa de Rondônia mora em Bonito (MS), mas pode estar recebendo salário normalmente desde 2007

Os Ministérios Públicos (MPs) Federal e do Estado de Rondônia conseguiram uma liminar na Justiça Federal para que a Assembleia Legislativa não faça mais nenhum pagamento de salário ao servidor José Nunes de Andrade. Segundo os MPs, o servidor não comparece ao trabalho desde 2007, mas a Assembleia arquivou o processo administrativo disciplinar que apurava o abandono de emprego. Sem conclusão do caso, o servidor fantasma pode ainda estar recebendo salário. A Justiça Federal considerou que o caso é de “extrema gravidade”. Com a decisão liminar, a Assembleia não poderá mais efetuar pagamentos a ele.

Por motivos pessoais, José Nunes pediu licença do cargo por um período de três anos, a contar de abril de 2004. Seu retorno, previsto para 2007, não aconteceu. Em 2008 foi criada uma comissão composta por três servidores da Assembleia Legislativa para conduzir o processo administrativo disciplinar e apurar o abandono de emprego. José Nunes foi localizado em Bonito e solicitou que seu interrogatório fosse feito naquela cidade de Mato Grosso do Sul, alegando que não teria condições de retornar a Porto Velho.

Os servidores da comissão do processo administrativo disciplinar - Alcides Camelo da Silva, Altamiro de Souza Simpson e Edneide Maria da Silva Santos Braga – pediram para que a Assembleia providenciasse os meios necessários para que eles se deslocassem até Bonito. O pedido chegou a ser aceito pelo corregedor Lenine Apolinário de Alencar, mas foi negado pelo secretário-geral Neucir Augusto Battiston. Com o argumento de “indisponibilidade de meios para a conclusão do procedimento”, a comissão e o corregedor optaram por arquivar o processo administrativo disciplinar sem conclusão ou punição ao servidor.

Todos os envolvidos neste caso são réus de uma ação de improbidade administrativa, que ainda será julgada pela Justiça Federal. O procurador da República Reginaldo Trindade e o promotor de justiça Alzir Marques pedem que eles sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil, entre outras punições.
 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS