Associação de Procuradores divulga nota sobre contrato de advogado pernambucano

Associação de Procuradores divulga nota sobre contrato de advogado pernambucano

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Foto: Divulgação

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A Associação dos Procuradores de Rondônia emitiu nesta sexta-feira nota de repúdio pelo fato do Estado ter contratado uma banca de advocacia de Pernambuco, para cuidar de assuntos que são de prerrogativas exclusivas da categoria. O contrato, no valor de R$ 720 mil, foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 3 e divulgado pela coluna PAINEL POLÍTICO, do jornalista Alan Alex. De acordo com a nota, “a APER adotará todas as medidas cabíveis para defesa dos direitos e prerrogativas dos seus associados no Estado de Rondônia”.
O contrato não passou pela Procuradoria Geral do Estado nem foi licitado.
Veja abaixo a íntegra da nota e o extrato do contrato:
 
NOTA DE REPÚDIO
A Associação dos Procuradores de Estado de Rondônia – APER, por meio desta, torna público o seu REPÚDIOao ato ilegal e ofensivo às funções e prerrogativas dos Procuradores do Estado de Rondônia, perpetrado na Contratação de escritório de Advocacia, consoante extrato de contrato publicado no n° 2.052 de 05 de setembro de 2012, pág. 03, violando o previsto no Art. 132 da Constituição Federal, Art. 104 da constituição Estadual e a Lei Complementar 620 de 2011. 
A APER esclarece que adotará todas as medidas cabíveis para a defesa dos direitos e prerrogativas dos seus associados no Estado de Rondônia ante a flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade dos atos praticados, atentando contra o perfil profissional do Procurador do Estado e, portanto, contra o próprio Estado Democrático de Direito e o resguardo dos interesses da População Rondoniense.
Porto Velho, 28 de setembro de 2012.
Valdecir da Silva Maciel.
Presidente da APER
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: ESTADO DE RONDÔNIA.
Contratado: WALBER AGRA ADVOGADOS
ASSOCIADOS. CNPJ do Ministério da Fazenda: 09.102.332/0001-51. Objeto: Prestação de serviços profissionais especializados de
assessoria e consultoria jurídica em seara contenciosa e consultiva. Fundamento legal: Artigo 25, inciso II em combinação com o artigo 13, inciso V, ambos da Lei n. 8.666/93.
Crédito: Recursos disponíveis em orçamento. Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pagos até o dia 05 do mês subsequente a prestação dos serviços.
Vigência: 12 (doze) meses a contar da publicação do extrato.
Assinatura: 03 de setembro de 2012.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WALBER AGRA
Advogados Associados
CNPJ n. 01.011.687/0001-23
Direito ao esquecimento

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