A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura em Rondônia (FETAGRO) vem a público manifestar-se sobre a nota do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil, datada de 14.08.2012, sobre a atuação da corporação no caso do conflito agrário no Cone Sul; apresentando algumas ponderações e questionamentos, conforme segue:
1) Inicialmente há que se elogiar o trabalho da nossa Polícia Civil em todo Estado de Rondônia, pois apesar de todas as dificuldades orçamentárias vem atuando diligentemente no combate à criminalidade, especialmente nos últimos tempos, sob a gestão do Secretário de Segurança Marcelo Nascimento Bessa e do Diretor Geral Delegado Pedro Mancebo;
2) Entre questionamentos pontuais, sobre a atuação da Polícia Civil, no caso do conflito agrário da região de Vilhena, investigado pela chamada operação GAIA I precisam ser feitos, a bem da verdade real dos fatos;
3) No dia 05.02.2012, foi apreendido um verdadeiro arsenal na propriedade de um fazendeiro, tendo o PM comandante da operação e os funcionários admitido que as armas eram de propriedade do fazendeiro. Veja a reportagem completa em vídeo no link: http://www.rondonialivre.com.br/arsenal-e-encontrado-na-fazenda/propriedade-de-ilario-bodanese-video_0c8aca93c.html;
3.1) Por que os presos foram rapidamente soltos e o fazendeiro não foi indiciado, diante de tantas provas materiais?
4) No dia 27.02.2012, através do ofício nº 281/2012-GAB/SEDESC do secretário segurança Marcelo Bessa, em anexo, foi informado ao Ouvidor Agrário Nacional de que estaria sendo tomadas providências sobre as ameaças de morte, que há muito vinha sofrendo o sindicalista Udo Whalbrink. Quais as providências foram efetivamente tomadas pela Polícia Civil de Vilhena?
5) A operação GAIA I, que agora se ameaça fazer GAIA’s dois, três, quatros, investigou e grampeou telefones de lideranças dos trabalhadores rurais. Por que no relatório entregue à Justiça não se informa um único grampo de fazendeiros e pessoas a eles ligadas?
6) Sobre a dificuldade para a defesa do acusado em conseguir o Laudo Pericial do atentado sofrido pelo sindicalista, a nota questionada informa que: “O referido LAUDO foi juntado aos autos do Inquérito Policial n° 240/12, que fora instaurado para apurar o desaparecimento de uma das vítimas da ação criminosa e elucidar outros fatos conexos”. Uma pergunta elementar: porque o referido Laudo não foi encaminhado ao processo que julga o porte de arma, já que seria um importante atenuante e justificativa, por se tratar de defender a própria vida?
7) Alega-se, na tão decantada Operação GAIA I, que os posseiros teriam invadido a Fazenda Dois Pinguins fortemente armados. Entretanto, como explicar que no processo que corre na 2ª Vara Criminal, a única arma que a Promotoria conseguiu apresentar foi uma espingarda calibre 22, encontrada junto a um veiculo de propriedade do fazendeiro?
8) Ao nosso ver, a redução das ocupações de terra na região do Cone Sul não decorre da prisão de algumas lideranças, incriminadas numa investigação com indícios de direcionamento (conforme apurado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados); mas sim do medo dos trabalhadores de sofrer as mesmas retaliações do Poder Público, que está sendo duramente aplicadas aos seus lideres. A GAIA I está atingindo seus objetivos por meios transversos; ou seja, não porque investigou as causas reais do conflito, mas porque amedrontou o lado mais fraco da disputa, os trabalhadores rurais.
9) É necessário esclarecer, ainda, que as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já negou quatro liminares para Udo Whalbrink, não decorre de méritos da investigação ou da Promotoria, mas de deméritos da defesa, que não apresentou os Habeas Corpus devidamente instruído, conforme consta na decisão do STJ de 03.08.2012: “Resta comprometido o exame dos requisitos de cautelaridade quando a impetração se ressente da devida instrução, não sendo apresentadas cópias da denúncia e do decreto da prisão preventiva. Ademais, não há na impetração qualquer referência a ato coator eventualmente praticado pelo Tribunal de origem, circunstância essa que impede a inauguração da competência dessa Corte de Justiça para atuar no presente feito”.
Para finalizar, reafirmamos nossa confiança na instituição Polícia Civil do Estado de Rondônia; entretanto, não há como não fazer ressalvas ao trabalho desenvolvido por esse Órgão no caso do conflito agrário no Cone Sul. Fica nítido o sentimento de injustiça, onde parece prevalecer o ditado de que aos poderosos seriam oferecido os benefícios da Lei e aos humildes e excluídos os seus rigores.
Vilhena-RO, 15 de agosto de 2012.
Federação dos Trabalhadores na Agricultura em Rondônia - FETAGRO
Central Única dos Trabalhadores - CUT.