A UNITINS – Fundação Universidade do Tocantins responde a processos na Justiça referentes à oferta de estágio no curso de Serviço Social, em virtude da imposição do Conselho Federal de Serviço Social, que por meio da Resolução 533/2008, definiu que o número de alunos por supervisor de estágio deve ser apenas três.
Em contraposição à legislação que regulamenta o estágio (lei nº 11.788/2008), que define em até 10 o número de estudantes por supervisor. A Unitins ressalta que essa imposição se tornou um problema social enfrentado por todas as universidades do País que ofertam o curso de Serviço Social.
Embora todas as dificuldades enfrentadas em razão dessa imposição do Conselho Federal de Serviço Social, a Unitins tem cumprido categoricamente com todas as suas obrigações. A instituição ressalta ainda que vai recorrer da decisão que determinou o pagamento de R$ 7 mil para cada autora a título de danos morais. A Unitins informa ainda que já ofertou o estágio às alunas autoras do processo.
Além disso, a UNITINS não foi condenada a pagar multa de R$ 90 mil como menciona a matéria publicada no dia 28 de abril, intitulada "ENSINO À DISTÂNCIA – Universidade é condenada a pagar danos morais por demora na conclusão de curso".
A Unitins ressalta que a ordem judicial para oferta do estágio no prazo de 30 dias as cinco estudantes, autoras do processo, foi cumprido, não incidindo sobre a instituição a multa diária estipulada em R$ 1mil até o limite de R$ 90 mil. Apesar de cumprida a decisão, a juíza manteve a condenação por danos morais no valor de R$ 7 mil a cada autora do processo, totalizando um valor de R$ 35 mil, da qual a Unitins irá recorrer.