O Ministério Público de Rondônia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) objetivando o planejamento, a organização e a fixação de direitos, obrigações e responsabilidades durante o carnaval de 2012 no município de Candeias do Jamari. O termo proposto pelas Promotorias de Justiça de Segurança Pública, de Urbanismo e de Proteção da Criança e do Adolescente foi assinado pelos Município de Candeias do Jamari, e por representantes de Órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Federais da área da segurança pública, proteção à criança e aos adolescentes, Vigilância Sanitária e blocos carnavalescos.
No TAC, entre outras cláusulas, os representantes de blocos se comprometem a não fornecer, onerosa ou gratuitamente, nenhum tipo de bebida ou produtos alimentícios em vasilhames de vidro. Somente será permitida a presença de crianças e adolescentes no Complexo Turístico, local onde será realizado o evento carnavalesco fechado promovido pelo município, nas matinês.
O município deverá disponibilizar no Complexo Turístico 10 banheiros químicos para utilização masculina e feminina, mais 02 para utilização de portadores de necessidades especiais e 02 para utilização das forças policiais. Também serão instalados mais 06 banheiros distribuídos pelo trajeto dos blocos (arrastão do puraquê).
A Capitania dos Portos realizará a fiscalização do Rio Candeias durante o período carnavalesco, no horário das 10 às 18 horas. Não se admitirá durante o desfile dos blocos a utilização de caminhões, mas apenas veículos pick-up, de tamanho médio e pequeno. Somente serão admitidas, no máximo, duas pessoas na carroceria desses veículos, para realização dos trabalhos dos blocos. Os motoristas de carro de apoio não poderão ingerir bebida alcoólica. Constatando-se essa situação, o carro será apreendido.
Para dirimir sugestões urgentes havidas durante o carnaval 2012 será formada uma comissão integrada pela Secretária de Cultura de Candeias do Jamari, pelos Comandantes da PM, Corpo de Bombeiros e Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), os quais deverão comunicar ao Ministério Público as providências eventualmente adotadas. Em caso de descumprimento do TAC, foi fixada multa de R$ 5 mil por item descumprido.