Receita alerta sobre prazo de entrega de declarações

Receita alerta sobre prazo de entrega de declarações

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Foto: Divulgação

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Hoje é o último dia para a apresentação da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas (DIF-Bebidas) e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais. Todos os procedimentos de elaboração e de envio dos documentos estão disponíveis na página da Receita Federal do Brasil na internet  (www.receita.fazenda.gov.br).

Na DOI devem ser declaradas todas as operações imobiliárias de aquisição ou de alienação, realizadas em setembro,  por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório. Deve ser preenchido um documento para cada imóvel. A multa para quem não apresentar a declaração no prazo pode chegar até 1% sobre o valor da operação. Já a multa por cada informação inexata é de  R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Já o DNF é obrigatória para fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores de material de embalagem nas indústrias de cigarros, de bebidas e outras; ou de matéria-prima nas indústrias de bebidas e outras. Também devem apresentar o documento, as fabricantes ou importadoras de compostos orgânicos usados como produto intermediário ou final nas indústrias químicas, petroquímicas, de combustíveis e outras. A multa, para quem deixar de apresentar o DNF no prazo, pode chegar até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário.

A  DIF-Bebidas deve ser apresentada pela matriz das pessoas jurídicas envasadoras de bebidas, que consolidarão as informações dos seus estabelecimentos filiais. A apresentação do documento é obrigatória, independente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos ou de produtos acabados no mês de referência. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo estabelecido também estará sujeita a uma multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário. Já a multa por informação omitida, inexata ou incompleta é de 5% sobre o valor das transações comerciais. Esta multa não pode ser inferior a R$ 100,00.
Por fim, a Delegacia de Ji-Paraná alerta que estão obrigadas à entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon-mensal), as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários. O Dacon será apresentado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.
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