continuar vendendo bebida em Postos de Combustivel
Foto: Divulgação
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Assim, DEFIRO a LIMINAR parcialmente, para suspender os efeitos das Notificações em favor do Impetrante somente em relação à imputação de ilicito na venda de bebidas alcoólicas no estabelecimento comercial agregado aos postos de combutíveis - "lojas de conveniências" (fls. 78/82), fixando, contudo, a validade das imposições pelo Impetrado referentes à proibição de consumo de bebidas alcóolicas nas áreas integrantes dos postos de combusitveis, considerando a incompatibilidade da atividade de venda de combustiveis inflamáveis e de aglomerações e/ou trânsito de pessoas sob efeito ou potencial afetação alcóolica no perímetro, com risco à integridade propria e/ou de terceiros. Notifiquem-se a Autoridade Coatora e Município de Porto Velho, para as informações no prazo legal. Após, ao Ministério Público para parecer. Intime-se. [1]Porto Velho
-[1]RO
, [1]sexta-feira, 26 de agosto de 2011
. [1]Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
[1]Juiz de Direito
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!