Sindicato alerta agentes penitenciários sobre prazo para Mandado de Injunção
Foto: Divulgação
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O Mandado de Injunção da aposentadoria especial de 25 anos para os agentes penitenciários aprovado em assembléia realizada na sede do sindicato da categoria – SINGEPERON - no dia 18 de abril deste ano determinou um prazo para que os filiados façam seus requerimentos para que não conste seu nome do Mandado de Injunção, sendo o mesmo prazo para os agentes penitenciários se filiarem e constar seus nomes na lista.
O Mandado se justifica por haver dois Projetos de Lei tramitando no Congresso Nacional que vão regulamentar a aposentadoria especial dos agentes, porém os dois Projetos podem prejudicar os servidores que trabalham nas áreas insalubres e perigosas.
No primeiro PL estabelece uma idade mínima de 55 anos, já no segundo Projeto tem o aumento do tempo de 25 para 30 anos. O Sindicato ressalta que hoje basta ter 25 anos na área insalubre, o que pode ocorrer um grande prejuízo.
Mas para o servidor esse Mandado terá um custo necessário que é de R$ 600,00 (seiscentos reais) que pode ser parcelado em 10 meses ficando 10 x 60,00 (sessenta reais) o mesmo valor que os agentes penitenciários mais antigos pagaram e ganharam o direito com Dr. Rabelo.
Também foi deliberado nessa mesma assembleia que atualmente os agentes penitenciários não têm condições de pagar as 10 parcelas de 60,00 e só pagarão este valor quando estiver o Plano de Cargo Carreira e Salários no contra-cheque, o que foi aceito pelo advogado que vai tomar providências para que todos os filiados que não requereram a retirada de seus nomes da lista.
A ação visa a conversão do tempo especial em comum para os servidores que não complementaram os 25 anos em área insalubre. Exemplo: quem trabalhou 10 anos na área insalubre acrescentará um percentual de 40% no tempo de serviço, ou seja 10 anos + 4 anos em um total de 14 anos de serviço convertido em tempo de serviço comum.
Vale ressaltar que um Mandado Injunção individual não sai por menos de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), é necessário que o agente penitenciário que queira participar da impetração deste importante documento esteja filiado ao sindicato, pois se não será prejudicado.
Quem requerer a retirada de seu nome também vai ser prejudicado se os Projetos de Leis referentes forem aprovados. O prazo é de um mês para o filiado requerer junto à sede administrativa por fax ou por qualquer outro meio de comunicação a retirada de seu nome da lista, onde o advogado entrará com pedido até meados de agosto, conforme deliberado pela assembleia, antes que os Projetos sejam aprovados no Congresso.
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