MP-RO move ação por ato de improbidade contra ex-presidente da Idaron

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, propôs ação civil pública contra o ex-presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron), Désio Adão Lira, por dispensa indevida de licitação para aquisição de imóvel onde foi instalada uma unidade de sanidade animal e vegetal em Jaru.

A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães após o ato de dispensa de licitação ter sido considerado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado, que multou Désio Adão Lira em R$ 2 mil.
 
O Promotor de Justiça explica que no processo para aquisição do imóvel foram apresentadas como características para a compra a localização do imóvel a, no máximo, 300 metros da rodoviária dos colonos e a 200 metros do centro da cidade. Já a área construída deveria ser de, no mínimo, 180 metros quadrados em alvenaria, tendo quatro salas, uma cozinha, dois banheiros e um almoxarifado.

Segundo o integrante do MP narra na ação, a Justificativa de dispensa de licitação foi a de que somente uma casa com tais características poderia atender as necessidades da Idaron. Para o Promotor, tal argumento é insuficiente, “O que se vê é que com características tão individualizadas há um claro favorecimento, pois tais requisitos determinam o bem, eliminando as chances de competição de qualquer outro imóvel que pudesse igualmente atender o interesse público”, ressaltou.

Na ação, o integrante do Ministério Público informa que Désio Lira  não comprovou nos autos do processo do Tribunal de Contas que outro imóvel não pudesse atender as necessidades do interesse público. Assim, conclui-se que o ex-presidente da Idaron praticou ato de improbidade administrativa. Diante dos fatos, o Ministério Público de Rondônia requer a condenação de Désio Lira, sendo-lhe aplicadas as sanções previstas na Lei 8.429/92.
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