Estudante que teve veículo roubado dentro do DETRAN, ganha direito à indenização

Estudante que teve veículo roubado dentro do DETRAN, ganha direito à indenização

Estudante que teve veículo roubado dentro do DETRAN, ganha direito à indenização

Foto: Divulgação

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O estudante Nikeoma Cesar da Silva Cupertino, que teve sua moto roubada após ela estar sobre responsabilidade do estado, dentro do pátio da DETRAN/RO (Departamento de Transito de Rondônia), no inicio desse ano, ganhou na justiça o direito de receber idenização por danos materiais e morais.  
 
Á ação de indenização
 
Ainda no mês de janeiro de 2011, Nikeoma entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o DETRAN de Rondônia na 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto-Velho.
 
Em um primeiro momento na audiência de conciliação o DETRAN não quis admitir a culpa já mostrada atrás e admitida até mesmo pelo Corregedor Geral do DETRAN “Cristiano Lopes Ferreira”.
 
Esta semana no último dia 19/07/2011, a ação foi então julgada pelo juiz desta vara e o DETRAN foi condenado a pagar ao estudante em 1° instancia. Lembrando que após a publicação em diário oficial da condenação, o DETRAN tem 15 dias úteis para recorrer da decisão.
 
Total da Ação R$ 9.400
 
Danos materiais R$ 4.400
Danos Morais R$ 5.000
 
N° do processo 090211-1325-0002642-7120118220001
Advogado(s): César Augusto Wanderley Oliveira OAB/RO 4745
 
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (22/07/2011) Certifico e dou fé que a sentença foi disponibilizado(a) no DJ Nº 134 de 22/07/2011, considerando-se como data de publicação o dia 25/07/2011, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 26/07/2011, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
 
Direito ao esquecimento

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