Cerca de 200 mil contribuintes pessoas jurídicas optantes pelo Refis da Crise devem parcelar os débitos até o dia 29 de julho

Cerca de 212 mil contribuintes pessoas jurídicas optantes pelo Refis da Crise devem parcelar os débitos até o dia 29 de julho

Cerca de 200 mil contribuintes pessoas jurídicas optantes pelo Refis da Crise devem parcelar os débitos até o dia 29 de julho

Foto: Divulgação

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(ATUALIZADA)

Neste mês de julho 212 mil pessoas jurídicas em o País deverão negociar seus débitos. Este grupo é formado pelas demais empresas não incluídas na etapa anterior, que terminou dia 30 de junho, a exemplo dos órgãos públicos e das empresas que optaram pela tributação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Real, dentre outras.

 
Consequências para quem cumprir o prazo
 
A empresa que perder o prazo terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento – redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Só conseguirá consolidar os débitos quem estiver em dia com os pagamentos mensais. Quem tiver parcelas anteriores não pagas, deve quitá-las até três dias antes do fim do prazo, ou seja, 26/07 - avisa a Delegada-Adjunta em exercídio da Receita Federal em Porto Velho, Raquel Patrício da Silva.
 
 Adesão
 
Entre agosto e novembro de 2009, 20.371 pessoas físicas e jurídicas aderiram ao Parcelamento da Lei nº 11.941/2009 na 2ª Região Fiscal, que compreende os estados do Norte, exceto Tocantins. No Pará foram 8.128, no Amazonas 4.707, em Rondônia 3.228, em Roraima 1.749, no Amapá 1.331 e no Acre 1.228 contribuintes.
 
Nesse período, eles reconheceram débitos em atraso e pagaram à vista ou parcelaram, em até 180 meses, valores devidos de imposto de renda, contribuições previdenciárias ou débitos inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Ao aderirem às regras, abriram mão de ações judiciais e recursos administrativos para se beneficiar das reduções das multas e juros.
 
Procedimentos para a consolidação
 
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas jurídicas exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços <www.receita.fazenda.gov.br> ou <www.pgfn.gov.br>, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia 29 de julho.
 
Para orientação aos contribuintes, a RFB e a PGFN elaboraram manuais escritos (chamados "Passo a Passo") e produziram vídeos que detalham os procedimentos a serem executados pelos optantes, os quais também estão disponíveis para acesso por todos os contribuintes nos referidos sítios na Internet.
 
O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 11.941, de 2009 por meio do e- CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, é controlado por código de acesso ou certificado digital do sujeito passivo.
 
 
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