A Federação de Lutas Olímpicas e Associadas do Estado de Rondônia (FLOAERO) vem através do seu Presidente Natanael Costa Prestes, com a grata satisfação de se dirigir a todos, no intuito de comunicar a quem se fizer necessário que:
1. Desde 24.01.2000 funciona legalmente em nosso Estado, ostentando todos os registros administrativos e de cartório exigidos, a FLOAERO - Federação de Lutas Olímpicas e Associadas do Estado de Rondônia, cuja sede provisória localiza–se à Rua João Pedro da Rocha, 801, Bairro Nova Porto Velho, nesta urbe.
2. A FLOAERO representa legalmente a CBMMA – Confederação Brasileira de Mixed Marcial Artes em Rondônia e todo o Norte do Brasil, por meio de parceria firmada com o atual presidente nacional, Sr. Elísio Cardoso Macambira. Bem como representa a CBLA – Confederação Brasileira de Lutas Associadas, por ser a FLOAERO entidade fundadora da mesma. Da mesma forma é entidade fundadora da CBAS – Confederação Brasileira Amadora de Sambo e, na ATA de sua fundação consta o senhor Natanael Costa Prestes no cargo de diretor de desenvolvimento técnico de Lutas Sambo em todo o território brasileiro.
3. Um dos objetivos da FLOAERO, através do seu presidente Natanael Costa Prestes, é unir os praticantes das diversas modalidades que constam em seu Estatuto Social tais como: a Capoeira da Região de Rondônia, Lutas (Boxe Inglês, Boxe Chinês, MuaY–Thai, KickBoxing, Chotô, K–1 etc) e as Artes Marciais, e atuar como intermediadora entre os instrutores, praticantes, escolas e academias e as autoridades constituídas, na regularização da prática, ensino e realização de eventos de demonstração e competição, a fim de evitar eventuais problemas relacionados ao incentivo de agressividade, acerto de desafeto na área de luta, uso de anabolizantes, óbito em combate de ordem legal.
4. A realização de eventos, principalmente de natureza competitiva, tem sido a principal causa de problemas legais – de natureza civil, administrativa e até criminal por motivo destes eventos estarem sendo realizados de forma ilegal por federações já caducas ou a te mesmo sem existência em cartório ou até mesmo realizada por pessoa física – envolvendo os praticantes das diversas modalidades tal como; de Capoeira, lutas e artes marciais ou MMA. Ou as misturas entre elas, o que torna imperativo a união de forças para que trabalhemos na mais absoluta legalidade, atendendo a todas as exigências para esse tipo de atividade. Segue abaixo o art. 2° da função e finalidade da FLOAERO: CAPÍTULO I, II, III E IV... FUNÇÃO E FINALIDAD
Art. 2º. A FLOAERO tem por finalidade:
I - dirigir, orientar, supervisionar, e coordenar o ensino e a prática das lutas em todo o território do Estado de Rondônia apoiando, aperfeiçoando e intensificando a sua prática;
II - regulamentar, organizar, promover, dirigir, ou controlar os campeonatos, torneios, competições, demonstrações, simpósios, cursos, estágios, bem como o ensinamento das lutas em todo o território Estadual;
III - cumprir e fazer cumprir as leis do estatuto, regulamentos, resoluções, deliberações e demais atos emanados dos demais poderes ou órgãos de hierarquia superiores, aplicáveis aos desportos;
IV - expedir avisos, portarias, resoluções, deliberações e instruções de natureza administrativa ou técnica às suas filiadas;
5. A FLOAERO se preocupa de modo muito especial, com a divulgação positiva da imagem pública de nosso esporte, que muitas vezes tem sido alvo de preconceitos oriundos da falta de conhecimento. Isto é preocupante porque qualquer incidente mais grave durante uma competição pode ocasionar demandas judiciais e reforça a idéia preconceituosa que muitas autoridades ainda têm acerca do MMA.
6. Dessa forma, convidamos todos os instrutores, praticantes de academias com CNPJ e academias de fundo de quintal, escolas, associações de bairros, clubes, associações das modalidades acima já citadas e instituições de promoção de eventos da área ou não a entrar em contato com a FLOAERO através do telefone (69) 9233 – 2484, com a finalidade de regularizar junto à Federação os instrutores de academias com CNPJ ou de fundo de quintal, ligas, associações, escolas, clubes e os interessados que porventura pretendem realizar eventos dessa natureza, de modo a evitar a adoção das providências previstas em lei, as quais podem resultar, inclusive, a não chancela de repassa às técnicas nas localidades, já supracitado e a suspensão de futuros eventos até que sejam cumpridas todas as exigências peculiares.
Colocamo-nos à disposição de Vossas Senhorias para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
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Natanael Costa Prestes
Presidente da FLOAERO Porto Velho/RO, 09 de Junho de 2011.