CARTA DE COMUNICAÇÃO - FLOAERO

CARTA DE COMUNICAÇÃO - FLOAERO

CARTA DE COMUNICAÇÃO - FLOAERO

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 
 
 
                                              A Federação de Lutas Olímpicas e Associadas do Estado de Rondônia (FLOAERO) vem através do seu Presidente Natanael Costa Prestes, com a grata satisfação de se dirigir a todos, no intuito de comunicar a quem se fizer necessário que:
 
                                              1. Desde 24.01.2000 funciona legalmente em nosso Estado, ostentando todos os registros administrativos e de cartório exigidos, a FLOAERO - Federação de Lutas Olímpicas e Associadas do Estado de Rondônia, cuja sede provisória localiza–se à Rua João Pedro da Rocha, 801, Bairro Nova Porto Velho, nesta urbe.
 
                                    2. A FLOAERO representa legalmente a CBMMA – Confederação Brasileira de Mixed Marcial Artes em Rondônia e todo o Norte do Brasil, por meio de parceria firmada com o atual presidente nacional, Sr. Elísio Cardoso Macambira. Bem como representa a CBLA – Confederação Brasileira de Lutas Associadas, por ser a FLOAERO entidade fundadora da mesma. Da mesma forma é entidade fundadora da CBAS – Confederação Brasileira Amadora de Sambo e, na ATA de sua fundação consta o senhor Natanael Costa Prestes no cargo de diretor de desenvolvimento técnico de Lutas Sambo em todo o território brasileiro.
 
                                     3. Um dos objetivos da FLOAERO, através do seu presidente Natanael Costa Prestes, é unir os praticantes das diversas modalidades que constam em seu Estatuto Social tais como: a Capoeira da Região de Rondônia, Lutas (Boxe Inglês, Boxe Chinês, MuaY–Thai, KickBoxing, Chotô, K–1 etc) e as Artes Marciais, e atuar como intermediadora entre os instrutores, praticantes, escolas e academias e as autoridades constituídas, na regularização da prática, ensino e realização de eventos de demonstração e competição, a fim de evitar eventuais problemas relacionados ao incentivo de agressividade, acerto de desafeto na área de luta, uso de anabolizantes, óbito em combate de ordem legal.
 
                                      4. A realização de eventos, principalmente de natureza competitiva, tem sido a principal causa de problemas legais – de natureza civil, administrativa e até criminal por motivo destes eventos estarem sendo realizados de forma ilegal por federações já caducas ou a te mesmo sem existência em cartório ou até mesmo realizada por pessoa física – envolvendo os praticantes das diversas modalidades tal como; de Capoeira, lutas e artes marciais ou MMA. Ou as misturas entre elas, o que torna imperativo a união de forças para que trabalhemos na mais absoluta legalidade, atendendo a todas as exigências para esse tipo de atividade. Segue abaixo o art. 2° da função e finalidade da FLOAERO: CAPÍTULO I, II, III E IV... FUNÇÃO E FINALIDAD
Art. 2º. A FLOAERO tem por finalidade:
                        I - dirigir, orientar, supervisionar, e coordenar o ensino e a prática das lutas em todo o território do Estado de Rondônia apoiando, aperfeiçoando e intensificando a sua prática;
                        II - regulamentar, organizar, promover, dirigir, ou controlar os campeonatos, torneios, competições, demonstrações, simpósios, cursos, estágios, bem como o ensinamento das lutas em todo o território Estadual;
                        III - cumprir e fazer cumprir as leis do estatuto, regulamentos, resoluções, deliberações e demais atos emanados dos demais poderes ou órgãos de hierarquia superiores, aplicáveis aos desportos;
                        IV - expedir avisos, portarias, resoluções, deliberações e instruções de natureza administrativa ou técnica às suas filiadas;
                                     5. A FLOAERO se preocupa de modo muito especial, com a divulgação positiva da imagem pública de nosso esporte, que muitas vezes tem sido alvo de preconceitos oriundos da falta de conhecimento. Isto é preocupante porque qualquer incidente mais grave durante uma competição pode ocasionar demandas judiciais e reforça a idéia preconceituosa que muitas autoridades ainda têm acerca do MMA.
                                     6. Dessa forma, convidamos todos os instrutores, praticantes de academias com CNPJ e academias de fundo de quintal, escolas, associações de bairros, clubes, associações das modalidades acima já citadas e instituições de promoção de eventos da área ou não a entrar em contato com a FLOAERO através do telefone (69) 9233 – 2484, com a finalidade de regularizar junto à Federação os instrutores de academias com CNPJ ou de fundo de quintal, ligas, associações, escolas, clubes e os interessados que porventura pretendem realizar eventos dessa natureza, de modo a evitar a adoção das providências previstas em lei, as quais podem resultar, inclusive, a não chancela de repassa às técnicas nas localidades, já supracitado e a suspensão de futuros eventos até que sejam cumpridas todas as exigências peculiares.
 
           Colocamo-nos à disposição de Vossas Senhorias para quaisquer esclarecimentos.  
                                     Atenciosamente,                
 
_____________________
Natanael Costa Prestes
Presidente da FLOAERO                 Porto Velho/RO, 09 de Junho de 2011.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS