Com a coordenação do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (SINDSEF), foi realizado em Porto Velho no último dia 02 de junho, uma reunião com os servidores da Funasa, (Ministério da Saúde (Funasa), Saúde indígena, Ex-território (área de saúde), INCRA, Ibama, Funai e INSS, onde foram discutidos aspectos importantes sobre laudos técnicos, como primeiro momento para o servidor alcançar o benefício da insalubridade.
Para esse evento, foi convidado o Dr. Heinz Roland Jakobi, especialista no assunto que explicou “pari passu” aos servidores sobre as leis que fundamentam a atividade insalubre e os requisitos necessários para alcançá-la.
Essa mesma reunião, com a participação dos diretores-executivos, Maria Aparecida e Ivan Francisca, além do presidente da entidade, Daniel Pereira, estará sendo realizada na cidade de Ji-paraná, nesta segunda-feira a partir das 8h da manhã na sede do sindicato.
O Sindsef está bancando o custo para a realização de exames ambientais para garantir o direito do recebimento de insalubridade a todos os servidores que façam jus. O propósito da Diretoria Executiva é fazer a revisão do grau da insalubridade hoje recebida por alguns servidores e garantir o seu direito para vários que embora atuem em atividades insalubres, não são compensados economicamente por isso.
Na ocasião, em Porto Velho, o Dr. Jakobi, médico do trabalho, em sua palestra disse que existem Leis da Insalubridade e Periculosidade, e citou:
Dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, Previsão Legal:
Art. 12, da Lei 8.270, de 17/12/91. Perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade. Decreto nº. 3.311, de 29/11/1989; Decreto nº. 97.458, de 15/01/1989 (D.O.U. de 16/10/1989); Instrução Normativa nº. 02, de 12/07/1989; Artigo 299 do Código Penal Brasileiro; Lei nº. 8.270, de 17/12/1991 (D.O.U. de 19/12/1991); Artigo 121, da Lei nº. 8.112 de 11/12/1990 (D.O.U. de 12/12/1990); Lei nº. 6.514, de 22/12/1977 (Consolidação das Leis do Trabalho); Portaria nº. 3.214, de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho; Portaria nº. 3.067, de 12/04/1988 do Ministério do Trabalho. Decreto-lei nº. 1.873, de 27/05/81; Artigos 68 a 72 da Lei nº. 8.112, de 11/12/90; Lei nº. 8.270, de 17/12/91.
Portaria Ministerial do Ministério do Trabalho - MTb. Nº. 3.214, de 08 de julho de 1978 /CLT:
NR nº. 15 e seus anexos - Atividades Insalubres, agentes físicos, químicos e biológicos,
NR nº. 16 e seus anexos - Atividades Perigosas: explosivos, líquidos combustíveis, energia elétrica e radiações ionizantes,
Decreto nº. 93.412/86 específico para Energia Elétrica. Portaria MTb n 3393 de 1987.
INSTRUÇÕES PRA ELABORAÇÃO DE LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE:
ANEXO Nº 1
Portaria nº 3.311, de 29 de novembro de 1.984 (*)
Estabelece os princípios norteadores do Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e dá outras providências.
Ele ainda explicou sobre o Conteúdo do Laudo Técnico:
Identificação do Local Periciado
Descrição do Ambiente de Trabalho
Descrição das Funções
Análise Qualitativa
Análise Quantitativa
Fundamento legal e Científico
Medidas Corretivas
Conclusão
AGENTES INSALUBRES:
u Físicos:
Calor, ruído, radiação.
u Químicos
u Biológicos
O que é Periculosidade;
u Explosivos
u Líquido Combustíveis
u Energia Elétrica – sistema de potência
u Radiação Ionizante
Adicionais da Lei 8.112:
u Insalubridade
Grau máximo = 20 % do vencimento
Grau médio = 10 % do vencimento
Grau mínimo = 05 % do vencimento
u Periculosidade
10% do vencimento
Para Daniel Pereira, o objetivo do SINDSEF é garantir o direito à insalubridade e buscar o reflexo na contagem especial do tempo de serviço para efeito de aposentadoria especial. Os servidores saíram da reunião satisfeitos com as explicações do perito e especialista que busca, através dos laudos técnicos, fundamentar os direitos de todos aqueles que trabalham em locais insalubres.