Transferência de servidores da JT prejudica prestação jurisdicional

Transferência de servidores da JT prejudica prestação jurisdicional

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Foto: Divulgação

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 Transferência de servidores da Justiça do Trabalho de Jaru para outras Comarcas, prejudica prestação jurisdicional no município e deve acarretar atraso no despacho de processos, segundo alertou nesta terça-feira (03) o conselheiro estadual da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO), Francisco César Trindade Rêgo.
Segundo César Trindade, recentemente dois servidores da Vara do Trabalho de Jaru foram transferidos. Uma para Ariquemes e outro para Ouro Preto do Oeste. Com outros servidores em férias e com a licença do diretor da secretaria – por conta de seu casamento, a Vara sofrerá com carência de mão- de-obra. “Além do acúmulo de trabalho, haverá o atraso no atendimento e no despacho dos processos, o que confere prejuízo ao cidadão que busca reparação de seus direitos na Justiça do Trabalho”.
César Trindade afirma ainda que a OAB-RO se reunirá com a diretoria do TRT\14 para solicitar a reposição do pessoal. “Não queremos ampliação do quadro, mas apenas reposição, sob risco de a Comarca não conseguir cumprir suas metas, causando desgaste ao servidor e ao cidadão que recorre a Justiça para requere seus direitos”.A demanda judicial em Jaru, que já é considerada elevada (mais de 30 processo novos por mês), deve aumentar com a instalação de indústrias e empresas de suporte na região. “A demanda de processos tem crescido diuturnamente e, entre esta semana e a próxima, serão distribuídas 60 novas ações em desfavor do Município. Por outro lado, grandes empresas estão instalando canteiros de obras em Jaru. Quando essas obras acabarem, os trabalhadores certamente serão demitidos e procurarão a Justiça do Trabalho para lutar por seus direitos. Quatro funcionários, que é o que a Vara vai dispor dentre breve, não darão conta de tanto serviço”, reitera.
 O conselheiro da OAB-RO chama atenção para a regra que obriga o TRT só transferir servidor quando houver a substituição, para não haver prejuízo na prestação jurisdicional. “O TRT não tem cumprido essa regra”, protesta o conselheiro.
 
 
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