Mais de 50 mil rondonienses deixaram a declaração do IR para a última hora

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Foto: Divulgação

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A dois dias do final do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, 50.627 contribuintes de Rondônia ainda não prestaram contas com a Receita Federal. O órgão recebeu, no estado, até as 16 horas desta quarta-feira, 114.373 declarações. Isto significa que 30,68% deixaram para entregar o documento na “última hora” - informou a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho nesta tarde (27/4).

Quem deixar para entregar a declaração após o dia 29 de abril vai pagar uma multa mínima de R$ 165,74 mesmo que não tenha imposto a pagar. A multa máxima pode chegar até 20% do imposto devido.

Segundo o plantão fiscal da Receita Federal, as principais dúvidas dos contribuintes na hora do preenchimento da declaração são: quem pode constar na declaração como dependente, como declarar os bens e quais as regras que obrigam a pessoa física a declarar o Imposto de Renda.

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2010, rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 (regra I) e quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00 (regra II).

Quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (regra III) também está obrigado a prestar contas com o fisco federal.

A regra IV trata da atividade rural. De acordo com essa regra, deve apresentar a declaração do IR quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 ou pretenda compensar prejuízos de 2010 ou de anos anteriores, no exercício de 2010 ou posteriores.

Também deve declarar o IR neste ano quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2010 (regra V).

A VI regra obriga a entrega da declaração para a pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2010 e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.

Pela sétima e última regra, está obrigado a declarar quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo dinheiro seja aplicado também na compra de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

 

 

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