Receita Federal acelera cobrança de débitos declarados na DCTF

Montante exigido em Rondônia chega a R$ 33.782.502,00 A Receita Federal começou a intimar, em todo o Brasil, cerca de 440 mil empresas que possuem saldos devedores declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), perfazendo u

Receita Federal acelera cobrança de débitos declarados na DCTF

Foto: Divulgação

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Montante exigido em Rondônia chega a R$ 33.782.502,00

A Receita Federal começou a intimar, em todo o Brasil, cerca de 440 mil empresas que possuem saldos devedores declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), perfazendo um montante exigido de R$ 6 bilhões. Na 2ª Região Fiscal, que compreende os estados do norte, exceto Tocantins, o número de empresas intimadas chega a 11.460. Juntas elas acumulam débitos na ordem de R$ 202.337.888,45 que estão sendo cobrados pela Receita Federal.
Só na jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Porto Velho, o fisco federal está intimando 1.153 empresas a pagarem R$ 23.319.477,53. Em todo o Estado são 2.273 intimações totalizando débitos na ordem de R$ 33.782.502,00 – informou o Delegado do órgão na Capital, Afonso Tomal Junior.
A DCTF é uma declaração que é entregue até o 15º dia útil do segundo mês subseqüente aos fatos geradores. Neste documento são informados os tributos pagos, parcelados e se a pessoa jurídica tem saldo a pagar. O total de empresas obrigadas a apresentar a DCTF em todo o Brasil é de 1,6 milhão.
Até então, a cobrança deste débito demorava de sete a oito meses, agora com a notificação eletrônica o débito vai ser cobrado no mês seguinte ao da entrega da declaração. Essa significativa redução de tempo entre a transmissão da declaração pelo contribuinte, com o processamento das informações, e o envio sistemático dos avisos de cobrança representará um acréscimo de R$ 280 milhões mensais na arrecadação federal.
“A nova sistemática de cobrança é resultado de um trabalho de aperfeiçoamento dos procedimentos de auditoria interna, visando agilizar e simplificar os métodos de cobrança” - diz Afonso Tomal. Neste primeiro lote, serão cobrados débitos declarados nas DCTF transmitidas nos últimos seis meses, cujo saldo devedor ainda não foi regularizado.

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As intimações serão enviadas diretamente para a caixa postal eletrônica que as empresas possuem no ambiente do e-CAC (atendimento virtual) no sítio da Receita na internet, onde poderão ser consultados os débitos e gerados os DARF, com os devidos acréscimos moratórios, para pagamento. O contribuinte que receber a intimação terá o prazo de 30 dias para regularizar a situação, evitando-se, assim, que os débitos sejam enviados para inscrição em Dívida Ativa da União e para o Cadin.

A Receita Federal alerta que a simples inscrição na Dívida Ativa da União acarreta um acréscimo de 10% a 20% sobre o valor dos débitos, por conta dos encargos da Procuradoria da Fazenda Nacional, além da possibilidade da penhora ou arresto dos bens (apreensão judicial) para garantir a execução.
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